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Comprador de cigarro terá de comprovar idade em SC


 O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou a lei que obriga compradores de cigarro e derivados de tabaco, como cigarrilhas e charutos, a comprovar que são maiores de idade. A comprovação pode ser feita por meio da apresentação de documentos como Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho e passaporte.

Os estabelecimentos comerciais têm até 90 dias para se adaptar à regra. A penalidade aos locais que descumprirem a medida ainda não foi determinada, o que ocorrerá após a elaboração de um novo projeto.
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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
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