Educação

Complementação de indenização do DPVAT incide juros a partir da citaçã

Piauí Hoje

Sábado - 10/01/2009 às 02:01



Na ação de cobrança para complementar o pagamento de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora. A conclusão é do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Itaú Seguros S/A.A seguradora recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que, na cobrança de diferença de seguro obrigatório, os juros moratórios são contados a partir do ilícito (pagamento efetuado a menos).A defesa alegou violação de vários artigos do Código Civil como os referentes aos atos ilícitos, mora e perdas e danos. Além disso, pleiteou a alteração da decisão para determinar a contagem dos juros desde a citação.Ao analisar a questão, o ministro destacou que a orientação da Corte estadual diverge da jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que, na ação de cobrança para complementar o pagamento de indenização do seguro obrigatório, os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora.O ministro enumerou vários precedentes no mesmo sentido de sua conclusão de que, "no caso de ilícito contratual, situação do DPVAT, os juros de mora são devidos a contar da citação".

Fonte: STJ

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