Como justificar a ausência na votação no segundo turno das eleições

Milhões de eleitores são esperados nas urnas para o segundo turno das eleições, neste domingo (30)


Urna eletrônica

Urna eletrônica Foto: Reprodução

Milhões de eleitores são esperados nas urnas para o segundo turno das eleições, neste domingo (30), que deve eleger os chefes do poder executivo municipal de 57 cidades. Para quem está fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, é necessário ficar atento às orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A justificativa da ausência nas eleições deve ser realizada conforme indicado pelo TSE. Para tirar dúvidas sobre como isso deve ser realizado, o Portal EBC dá dicas com as perguntas e respostas mais comuns sobre o assunto.

Quem precisa fazer a justificativa eleitoral?

Todos os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais, em que acontecerão a disputa pelo segundo turno. Ou seja, municípios onde já foram eleitos os candidatos no primeiro turno, o pleito já foi dado como encerrado e, assim, não se faz necessária a justificativa de ausência para o segundo turno.

O que fazer se não estiver na cidade onde voto?

Se você está fora de sua cidade neste domingo, deve justificar a ausência de voto. Para tanto, deve preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de justificativa. É necessário levar o título de eleitor e um documento com foto.

Onde encontro quais são os locais para justificar?

É muito simples encontrar os locais para justificativa: o eleitor pode consultar na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses locais são definidos antecipadamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado.

Posso fazer a justificativa na mesma cidade em que voto?

Não, porque só poderão justificar a ausência as pessoas que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Caso contrário, o eleitor deve se dirigir para a sua zona eleitoral e exercer o direito do voto.

Onde retiro o Requerimento de Justificativa Eleitoral?

Este formulário pode ser obtido de maneira gratuita em postos de atendimento ao eleitor, em cartórios eleitorais, na página do TSE ou nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Além disso, no dia da eleição, os locais de votação ou postos de justificativa também disponibilizam o documento.

E se eu não conseguir justificar no dia, posso fazer depois da eleição?

É permitido que o eleitor justifique a ausência eleitoral até 60 dias depois das eleições. Para tanto, a pessoa deverá se dirigir a um cartório eleitoral com o título de eleitor e um documento com foto, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que poderá ser retirado no próprio local gratuitamente.

Outra opção viável é que o cidadão envie o documento pelos correios ao juiz da sua zona eleitoral. O Requerimento pode ser retirado no site do TSE. Nesse caso de justificava após as eleições, além do requerimento, é preciso apresentar um documento que comprove a sua ausência. Por exemplo, bilhete da passagem, atestado médico.

Neste ano, quem deixou de votar no primeiro turno tem até 1º de dezembro de 2016 para justificar. Já no segundo turno, o prazo vai até o dia 29 de dezembro de 2016.

Perdi todos os prazos para justificar a ausência, o que devo fazer?

O eleitor que não justifica a ausência no pleito dentro do prazo de 60 dias após a eleição, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral.

Para regularizar sua situação, primeiro ele deve solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Depois ele deve pagar uma multa, que varia de R$ 1,05 até R$ 3,51, por turno, para obter a certidão de quitação eleitoral.

O que acontece se o eleitor não pagar a multa?

O não pagamento da multa impede que o eleitor solicite a Certidão de Quitação Eleitoral. Em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de solicitar passaporte ou carteira de identidade, pedir empréstimo, participar de concurso público, inscrever-se em instituições públicas de ensino e, se tratando de funcionário público, a pessoa fica impedida de receber o salário.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo, pois de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno representa uma eleição. Mas é preciso que a sua situação com a Justiça eleitoral esteja regularizada e o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso. Isso porque quando o eleitor que deixa de votar em três eleições seguidas, sem apresentar justificativa, o título é cancelado e ele fica impedido de votar.

Fonte: Ig

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