Comissão de Transportes aprova regras para renovação de carros-fortes

Piauí Hoje


A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1018/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), com alterações. Pela proposta original, empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transportes de valores têm de renovar 12% de sua frota por ano. O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) apresentou emenda para determinar que os veículos utilizados por essas empresas deverão ser substituídos após 15 anos de fabricação.A alteração foi sugerida pelo deputado Carlos Zaratinni (PT-SP), que apresentou voto em separado. De acordo com o deputado, a exigência de renovação anual de 12% dos veículos poderia penalizar empresas que renovarem sua frota imediatamente antes da entrada da lei em vigor. Pelo texto original, os carros antigos deverão ser substituídos após dez anos de fabricação.Vistoria especializadaTodos os novos veículos deverão passar por vistoria especializada, a fim de receberem o Certificado de Segurança Veicular (CSV). No caso de alterações de caraterísticas técnicas originais, como mudança no chassi ou na potência do motor, o texto prevê que os veículos serão reavaliados para obtenção de novo certificado de vistoria da Polícia Federal. Carros-fortes precisam de autorização da PF para trafegar.O projeto altera a Lei 7.102/83, que regulamenta os serviços de segurança para empresas de serviços de vigilância e de transporte de valores. A lei não estabelece critérios para a renovação da frota, o que na avaliação de Rossumanno é uma lacuna.TramitaçãoO projeto segue para as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

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