Comissão de Desenvolvimento Urbano aprova assento especial para obesos

Piauí Hoje


A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou a obrigatoriedade da instalação de assentos especiais para pessoas obesas em locais de espetáculo, entretenimento, esportes, conferências, aulas e similares e em veículos de transporte coletivo.O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transporte ao Projeto de Lei 668/07, do deputado Manoel Junior (PSB-PB).Pelo substitutivo, esses assentos deverão representar pelo menos 5% do total de lugares disponíveis, com exceção do caso dos veículos de transporte coletivo, para os quais não é estabelecido percentual mínimo. O projeto original fixava um mínimo de 10%.Apoio socialO relator na comissão, deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), argumenta, em seu parecer favorável ao substitutivo, que a obesidade de fato demanda ações sociais de apoio e intervenções dos órgãos responsáveis pela saúde pública.O relator observa que a obesidade é fruto do estilo de vida moderno, que trouxe mudanças consideráveis de hábitos, em especial na alimentação e no padrão de movimentação. Ele lembra que, no Brasil, há 38,8 milhões de pessoas (40,6% da população com idade superior a 20 anos) acima do peso, dos quais 10,5 milhões são obesos, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).InteressadosO projeto do deputado Manoel Júnior prevê que, se não houver obesos para utilizar os assentos especiais, eles poderão ser ocupados por outras pessoas 15 minutos após o início das apresentações ou do trajeto.Já pelo substitutivo, eles poderão ser ocupados por outras pessoas se não houver interessados na compra dos respectivos bilhetes até 30 minutos antes do início do espetáculo ou de apresentação esportiva; até seis horas antes do início da viagem, no caso do transporte coletivo terrestre e aquaviário; e até 12 horas antes do início da viagem, no caso do transporte aéreo.Em caso de eventos ou viagens em que não sejam vendidos bilhetes ou no transporte coletivo urbano, esses assentos poderão ser ocupados por outras pessoas, a qualquer momento, se não houver obesos que queiram utilizá-los. O substitutivo estabelece prazo de 360 dias para a lei entrar em vigor, enquanto o PL 668/07 previa seis meses.TramitaçãoSujeito à apreciação conclusiva, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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