Comissão aprova regras para reparação de famílias atingidas por barrag

aprova Câmara regras atingidos por barargens


Barragem de Bocaína

Barragem de Bocaína Foto: grandepicos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), que determina a reparação das famílias impactadas pela construção. O texto aprovado tem por base uma cartilha de mesmo nome elaborada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

Além de definir em lei os direitos das populações atingidas, a proposta estabelece regras para os investimentos sociais a cargo do empreendedor. As obrigações e direitos estabelecidos no texto se aplicam a todos os tipos de barragens, sujeitas ou não a licenciamento ambiental e a prévio estudo de impacto ambiental.

Entre os direitos previstos está a reparação do impacto provocado pela barreira, assegurado o reconhecimento da diversidade de situações, experiências, culturas e especificidades das comunidades, famílias e indivíduos envolvidos. Além disso, a reparação deve contemplar a discussão, negociação e aprovação pelo Comitê Local da PNAB, incluindo, necessariamente, a possibilidade de reassentamento coletivo.

As opções de reparação são: reposição da infraestrutura destruída ou prejudicada; a indenização financeira; a compensação, quando se oferece outro bem considerado satisfatório em termos materiais ou morais; e, por fim, a compensação social, quando assume a forma de benefício material adicional às três formas de reparação anteriores.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Jô Moraes
Relatora, a deputada Jô Moraes reuniu projetos semelhantes em um único texto.
A PNAB prevê ainda, como direitos dos atingidos, a escolha livre e informada das alternativas de reparação; a negociação coletiva e prévia sobre as formas de reparação; o acesso à assessoria técnica independente; a possibilidade de reassentamento rural ou urbano; o acesso a moradias nos reassentamentos; e a garantia de formulação e implementação de planos de recuperação e desenvolvimento econômico e social da região atingida, entre outros.

Novo texto
Relatora na comissão, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) decidiu propor um substitutivo para unificar em um só texto diversos dispositivos previstos nos Projetos de Lei 1486/07, do ex-deputado Antônio Roberto (MG), e 29/15, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

“Além de prever a compensação pelos impactos socioambientais promovidos pelo empreendedor, é indispensável a mobilização do estado e da sociedade para a redução de riscos e prevenção de danos que eventualmente possam ocorrer com as populações que tenham sua vida de alguma maneira afetada pela construção de empreendimentos de geração de energia hidrelétrica e outros”, justificou a relatora.

Jô Moraes comentou ainda que o Decreto 7.342/10 já estabelece diversas medidas de apoio à população atingida por esse tipo de empreendimento. No entanto, segundo a deputada, dada a relevância do tema é essencial que o assunto seja definido em lei.

“É necessário que essas garantias se expandam para além de um simples cadastro socioeconômico de identificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimentos hidrelétricos, como faz o decreto”, observou a parlamentar. “Não se deve restringir a empreendimentos hidrelétricos, mas englobar todo tipo de barragem”, completou.

A política também define os direitos da população relativos à prestação de assistência social, assistência jurídica, psicológica, médica, odontológica, hospitalar e social. Por fim, o texto autoriza o governo federal a criar linhas de crédito específicas para o atendimento das famílias atingidas.

Tramitação
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Minas e Energia, em 2011. Como recebeu pareceres divergentes nas comissões de mérito (um a favor e um contra), a proposta perdeu o caráter conclusivo e deverá ser votada no Plenário após a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: agcamara

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