O relator, deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), lembra que a Resolução nº 564/11 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já prevê o SMS gratuito para serviços de emergência. Essa resolução define que os aspectos técnicos e operacionais, prazos de implementação e requisitos mínimos de qualidade serão propostos e revistos periodicamente por um grupo de trabalho coordenado pela Anatel.
“O grupo já foi criado, mas até o momento a gratuidade do SMS para serviços públicos ainda não chegou ao consumidor, mostrando a necessidade de o tema receber tratamento em nível legal, para evitar medidas protelatórias”, disse o deputado.
O autor da proposta, por sua vez, afirma que essa medida é de fundamental importância para pessoas com deficiência auditiva. O projeto altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: agcamara