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Começa prazo para solicitar parcelamento de débitos de empregador domé

Prazo solicitação parcelamento débito INSS

Segunda - 28/09/2015 às 00:09



 A EC nº 72, de 2/04/15, ampliou os direitos dos empregados domésticos. Tal norma constitucional foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150, de 1º/06/15, que, dispondo sobre o contrato de trabalho doméstico, criou o “Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom)”, de maneira a oportunizar o pagamento à vista com desconto ou o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias em nome do empregado e empregador domésticos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidas até 30 de abril de 2013.

O Redom será aplicado de acordo com a Portaria Conjunta nº 1.302, de 11/09/15, editada pela RFB e pela PGFN. Os anexos da referida Portaria trazem os modelos de requerimentos para adesão ao Programa.

Ressalte-se que ainda que haja débito de contribuição previdenciária – cota-parte do empregado ou do empregador – a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador doméstico.

Poderão ser pagos ou parcelados os débitos: constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não quitado, ou decorrente de reclamação trabalhista.

Das reduções e da quantidade de prestações: pagamento à vista: redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatício; pagamento parcelado: débito integral, sem redução, parcelado em até 120 meses.

Do pagamento à vista: o contribuinte deverá apresentar requerimento (formulários anexos) de adesão ao Redon na unidade da RFB de seu domicílio tributário até o dia 30 de setembro do ano em curso.

Do parcelamento: o contribuinte deverá protocolar requerimento de adesão ao Redom exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, a partir do dia 21 de setembro do ano em curso até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de setembro do mesmo ano.o

Maiores Informações contactar com José Geraldo Tardin, Presidente do IBEDEC e representante da ABMH no Distrito Federal, pelos fones 61 3345-2492 e 61 9994-0518
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?Maiores Informações com José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e representante da ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação no Distrito Federal, pelos fones 61 9994-0518 e 61 3345-2492 - E. mail consumidor@ibedec.org.br.

Fonte: Ibedec

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