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Cobrança indevida gera indenização por danos morais

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Segunda - 06/10/2014 às 22:10



A Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que Caixa Econômica Federal pague indenização por dano moral à senhora M. do C. G. S. N., em razão de cobrança indevida.



A autora da ação relatou que é servidora pública do Estado do Piauí e que celebrou contrato de empréstimo em consignação com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), cujas parcelas estavam sendo descontadas regularmente de seu contracheque.



Não obstante o referido desconto do salário da servidora pública, a instituição financeira começou a lhe enviar avisos de cobrança, os quais se referiam às prestações daquele contrato, causando-lhe danos morais.



Em virtude dos vários avisos de cobrança indevida, mas sem a efetiva inclusão do nome da consumidora em órgão de proteção ao crédito, o magistrado fixou indenização a título de danos morais.

Fonte: ascom/jf

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