Política

CNJ revoga liminar e TJ-PI vai nomear 17 novos juízes

Quarta - 02/08/2017 às 11:08



Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ O conselheiro Carlos Levenhagen, via liminar, havia suspendido o concurso
O conselheiro Carlos Levenhagen, via liminar, havia suspendido o concurso

O Tribunal de Justiça do Piauí vai nomear 17 novos juízes substitutos aprovados em concurso realizado em 2015, respeitando as cotas para negros e portadores de deficiência, motivo pelo qual havia sido suspenso por decisão liminar do conselheiro substituto Carlos Augusto de Barros Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça .

“As nomeações obedecerão às leis que asseguram cotas para negros e pessoas com deficiência, conforme prevê o edital do certame”, destacou o presidente do TJ-PI, desembargador Erivan Lopes. Serão nomeados 12 aprovados na lista geral,  três pessoas negras e duas portadora de deficiência.

Em decisão de ontem (1º de agosto), o Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a nomeação, derrubando uma liminar assinada em 26 de julho pelo conselheiro Carlos Levenhagen, suspendendo o certame. Na sessão de ontem (1º/8), quando da ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJ-PI corrija a lista final e promova a nomeação dos candidatos aprovados observando as litas de cotistas. 

Em 26/7, Levenhagen havia atendido aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4/7, pelo tribunal. 

Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.

Conselheiro Carlos Levenhagen, do CNJ
Conselheiro Carlos Levenhagen, do CNJ

Mudança de voto

Em seu voto, o conselheiro Carlos Levenhagen informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a elaboração da lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que possuíssem nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e promover, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”. 

Entenda o caso

O concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Piauí aprovou 177 candidatos ao final de todas as etapas do certame, mas apenas 72 deles tiveram os nomes publicados no resultado final. O relator entendeu que a "eliminação" dos outros 105 nomes da lista de candidatos classificados feriu a Resolução nº 75/2009 do CNJ, que determina: são considerados aprovados todos os candidatos habilitados em todas as etapas do certame, que correspondem às fases de inscrição preliminar, prova objetiva, prova discursiva, prova de sentença, inscrição definitiva, análise de vida pregressa, exame psicotécnico, exames médicos, prova oral e avaliação de títulos. Como houve a correção pelo TJ-PI, o relator mudou o voto e o CNJ autorizou a nomeação dos 17 juízes substitutos pelo TJ-PI.

Fonte: CNJ

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