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CNJ julga improcedente ação contra concurso para Juiz Leigo

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Quinta - 18/04/2013 às 23:04



 O Ministro Francisco Falcão, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, acolhendo o Parecer da Juíza Auxiliar da Corregedoria Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, determinou o arquivamento do Pedido de Providências, solicitado através de petição apócrifa, em que denunciante anônimo questiona a lisura do teste seletivo público realizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí no final da gestão bienal do Desembargador Edvaldo Pereira Moura para os cargos de juiz leigo e conciliador.


O Poder Judiciário do Piauí, na gestão do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, foi o primeiro a acolher a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de extinguir os cargos de juiz leigo e conciliador, realizando teste seletivo público para que eles fossem legalmente providos, por força de lei aprovada pelo legislativo estadual.


O Desembargador Edvaldo Pereira de Moura extinguiu então 148 cargos em comissão de juízes leigos e conciliadores e constituiu uma comissão, Presidida pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da qual participavam outros membros do Poder Judiciário e da OAB/PI para proceder ao teste seletivo por meio da Escola Superior da Magistratura – ESMEPI, em que um de seus professores, o Mestre em Direito e Defensor Público Juliano de Oliveira Leonel foi o responsável pela elaboração e aplicação das provas.



Findas as etapas previstas em cronograma previamente divulgado e agendado, um candidato irresignado, possivelmente por não haver logrado aprovação, em expediente anônimo, questionou junto ao CNJ, a lisura do dito processo seletivo, apontando o nome de pessoas que teriam sido indevida e supostamente beneficiadas. Instado à epoca a se manifestar, o então Presidente do TJPI apresentou a sua defesa, juntando várias documentos, dentre eles declarações dos integrantes da comissão responsável pelo teste seletivo e do professor incumbido de realizar e aplicar as provas.

O Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, recebeu do CNJ em 11.04.2013, cópia da decisão que arquivou sumariamente a denúncia apócrifa, por entender que a aludida é totalmente improcedente. Ao final do Parecer, acolhido pelo ilustre Corregedor Nacional da Justiça, a sua signatária diz, “Frente aos elementos dos autos, entendo que não há mínimos indícios a justificar a instauração de processo administrativo disciplinar contra o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, estando devidamente demonstrado, que os certames ocorreram sem sua influencia/interferência, enquanto presidente daquele Tribunal, em expediente lícito, realizado com a inviolabilidade da prova, contrariando a assertiva de que os candidatos referidos tenham tido acesso a seu conteúdo em momento antecedente à efetivação do certame.”

Fonte: TJ-PI

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