Arte e Cultura

CNIC aprova 218 projetos para captar recursos via Lei Rouanet

No total, foram analisados 244 iniciativas, sendo que 26 foram indeferidos por motivos diversos

Domingo - 12/03/2017 às 17:03



Foto: www.iabrj.org.br MinC
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Em sua 255ª reunião, realizada de 6 a 9 de março, em Brasília, os membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) aprovaram 218 projetos que poderão captar um valor total R$ 180.868.043,64 para sua execução.

A CNIC é o órgão do Governo Federal responsável pela análise e aprovação dos projetos apresentados ao Ministério da Cultura (MinC) para captar recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal da Lei 8.313/1991, a Lei Rouanet. 

No total, foram analisados 244 projetos, sendo que 26 foram indeferidos por motivos diversos.

No grupo analisado, a área de artes cênicas foi a que mais apresentou propostas, foram 74. Na sequência, aparecem projetos de humanidades, 61; música, 41; audiovisual, 32; artes visuais, 25; e patrimônio cultural, 11. Quanto à distribuição regional, a maioria das propostas é proveniente da Região Sudeste: 164 projetos. O Sul do País apresentou 53 projetos; o Nordeste, 18; o Centro-Oeste, 8; e o Norte, 1.

Consulta online 

No último dia da CNIC deste mês, assim como de costume, o áudio da reunião plenária foi transmitido ao vivo pelo site do Ministério da Cultura, garantindo a transparência dos processos analíticos, debates e decisões. Todos os projetos aprovados via Lei Rouanet podem ser acompanhados por qualquer cidadão pelo sistema SalicNet, que oferece acesso aos dados básicos dos projetos apresentados, aprovados e apoiados, assim como aos valores de cada um deles.  

No sistema SalicNet,  é possível conhecer os projetos avaliados e os pareceres apresentados para cada um deles. Outros projetos aprovados também podem ser consultados, basta pesquisar pelo número da reunião ou pelo número de Pronac do projeto.

A CNIC analisa os projetos culturais, inclusive sob seus aspectos orçamentários. A comissão pode solicitar informações adicionais, diligenciando o proponente, antes de emitir parecer conclusivo pela aprovação (total ou parcial) ou rejeição do projeto cultural. 

A avaliação inclui aspectos como: contrapartidas voltadas para a acessibilidade; contrapartidas voltadas para a democratização do acesso da sociedade aos produtos, bens e serviços resultantes do apoio recebido; adequação do orçamento apresentado aos valores de mercado; viabilidade técnica e financeira da execução do projeto apresentado; adequação da proposta ao Plano Anual do Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura); e inocorrência de vedações legais. 

Caso o projeto atenda a todas as normas e exigências da lei, ele é aprovado pela comissão. Os proponentes que tiveram seus projetos com parecer favorável à aprovação deverão aguardar publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de autorização para captação de recursos.

Também devem acompanhar seu projeto por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), uma vez que as comunicações e solicitações complementares, caso necessárias, se dão exclusivamente por essa ferramenta. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Cultura.

Fonte: Noticias ao Minuto

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