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BAIRRO PORENQUANTO

Vídeo flagra carro da STRANS parado em local com sinalização de Proibido Estacionar

Agentes de trânsito estavam dentro do veículo em operação, multando veículos nas imediações do Shopping Rio Poty em Teresina

Valciãn Calixto

Terça - 11/02/2020 às 11:42



Foto: Reprodução/WhatsApp Leitor registrou o flagra em foto e vídeo
Leitor registrou o flagra em foto e vídeo

Um leitor do Piauihoje.com enviou à redação vídeo onde agentes de trânsito estacionam carro da STRANS em local com sinalização de Proibido Estacionar nas proximidades do Shopping Rio Poty, localizado no bairro Porenquanto, zona Norte de Teresina. O flagra foi registrado na noite de ontem (10).

“O carro da STRANS parado embaixo da placa não estacione e multando a galera aqui atrás do Rio Poty, esse é o exemplo que esses agentes de trânsito de Teresina querem dar”, disse o leitor, que preferiu não se identificar.


OUTRO LADO

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (STRANS) que esclareceu que os agentes possuem prioridade e direito a livre circulação, estacionamento e parada, mesmo em locais expressamente proibidos.

“Nesse caso, eles estavam em operação e com a luz ligada”, disse a assessoria, que também mencionou o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, cujo trecho segue abaixo.

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

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