Cidade

DESCONECTADOS

Lei proibe alunos usarem celular nas escolas da rede municipal de Teresina

Há uma lei sancionada ainda no ano de 2007 que proíbe os alunos de usar o aparelho durante as aulas

Da Redação

Terça - 06/02/2024 às 09:14



Foto: Divulgação Celular
Celular

Muita gente não sabe, mas é proibido o uso de celular na sala de aula de escolas da rede municipal de Teresina. A  Lei nº 3.713, de 12 de dezembro de 2007, restringe o uso de aparelhos celulares e similares nas salas de aulas dos estabelecimentos de ensino do Município durante o horário de realização de atividades estritamente escolares. Cada unidade de ensino elabora o seu regimento interno, com as normas a serem seguidas.

“Alguns regimentos são muito antigos e só descrevem situações internas de administração e pessoal. Neste caso, é importante fazer uma portaria, junto com o Conselho Escolar, sobre o uso de celulares pelos alunos”, explica a professora Susana Paz, diretora da Escola Municipal Júlio Lopes Lima, localizada no bairro Gurupi, zona Sudeste.

Ainda de acordo com Lei, aos docentes fica vedada a utilização do aparelho celular durante a efetuação de aulas ou durante a monitoração de atividades pedagógicas.

Os pais ou responsáveis assinam um Termo de Compromisso no ato da matrícula e esse termo diz respeito ao uso de celular na escola. 

O uso do celular na escola só é permitido para fins didático-pedagógicos. Por exemplo, se o professor vai fazer um quiz de matemática, o aluno leva o celular para a escola, utiliza durante a atividade e em seguida desliga o aparelho e recolhe na mochila. Quando os alunos realizam aula-passeio, a professora responsável elege um grupo de 5 ou 6 estudantes que compartilham as fotos/vídeos com a equipe docente. Nunca tivemos problema com o mau uso do celular”, conta a professora Maria do Perpétuo Socorro Carvalho da Silva, gestora da Escola Municipal Jornalista João Emílio Falcão, na zona Sul.

A professora Susana Paz destaca que o uso inapropriado de celular na escola pode causar sérios problemas tanto para o aluno como instituição.

“Na instituição escolar o celular pode ser um recurso multifuncional e que pode trazer benefícios para as aulas, desde que seja planejado e acompanhado. Na falta desse planejamento, o celular é um vilão para a educação. Aparelhos nas salas de aula e nas dependências da escola, sem a observação devida, acarreta problemas sérios à unidade de ensino, ao aluno e à educação”.

Nas unidades de ensino municipais, o aparelho deve ser desligado ao entrar em sala de aula. Em algumas escolas existe um espaço para colocar o aparelho, identificado com os nomes. 

“Caso algum aluno desobedeça às regras, o aparelho é recolhido e entregue ao pai ou responsável que assina um termo de compromisso“, acrescenta Socorro Carvalho.

Fonte: Com informações da Semec

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: