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CRISE NO TRANSPORTE

TRT ordena que 70% da frota de ônibus circule nos horários de pico durante a greve

O TRT concedeu liminar ao Setut. Em caso de descumprimento, o Sintetro pagará multa

Alinny Maria

Sexta - 29/10/2021 às 11:36



Foto: Alinny Maria Usuários aguardando o ônibus na avenida Frei Serafim
Usuários aguardando o ônibus na avenida Frei Serafim

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu liminar ao  Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) que encontrou com uma ação cautelar para que a frota de ônibus fosse mantida durante a greve dos motoristas e cobradores do setor. 

O relator do TRT, Marco Aurélio Lustosa Caminha, determinou a ordem de serviço e circulação de 70% da frota de ônibus nos horários de pico e 30% nos entrepicos. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí  (Sintetro) e o Setut foram notificados da decisão do TRT. Em caso de descumprimento, o Sintetro terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia. 

Veja o documento!

“Fazendo o balanceamento entre o direito de greve dos trabalhadores alegadamente prejudicados em seus direitos trabalhistas e o interesse social na continuidade do serviço essencial de transporte coletivo, concedo em parte o pedido de liminar para determinar ao SINTETRO que mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo no âmbito deste Município, dando-lhe continuidade com número de trabalhadores suficientes para manter circulando pelo menos 70% (setenta por cento) da frota de ônibus durante os horários considerados “de pico” e de 30% nos horários “entrepicos”, arredondando-se para mais quando se cogitar de linhas com números ímpares de ônibus, sob pena de incidir em multa, que fixo em R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento”, disse Marco Aurélio.

O Setut alegou que a greve anunciada pelo Sintetro não obedeceu a antecedência mínima de 72 horas estabelecida em lei e por isso seria ilegal e abusiva, sendo irrefutável que o serviço de transporte coletivo é definido pela própria Lei de Greve (art. 10, inciso V) como essencial. Os motoristas e cobradores iniciaram greve geral na quarta-feira (27). A categoria quer que os empresários assinem a convenção coletiva de trabalho. 

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