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LIBERAÇÃO

TJ aceita pedido da Sasc e suspende liminar que interditava a Vila do Ancião

A interdição da casa de acolhimento de idosos foi decorrente de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Piauí.

Redação

Quinta - 24/12/2020 às 15:01



Foto: Divulgação Vila do Ancião
Vila do Ancião

O Tribunal de Justiça do Piauí, através de seu presidente, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, deferiu o pedido feito pelo Governo do Estado e a Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) para suspender a liminar que determinava a interdição da Vila do Ancião e remanejamento emergencial dos idosos em plena pandemia. A decisão é de 21 de dezembro.

A interdição da casa de acolhimento de idosos foi decorrente de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Piauí.

De acordo com o secretário da Sasc, Zé Santana, as informações e arquivos fotográficos usados para determinar a suspensão da Vila do Ancião não representam a atual situação da Casa de Acolhimento, fato que, segundo o documento de suspensão da liminar, é confirmado pelos próprios autores, que indicam que no acervo "existem fotografias tiradas em mais de uma ocasião e, por consequência, não retratam necessariamente a situação atual da Vila do Ancião".

"Muitos dos problemas indicados no documento que determinava a suspensão da Vila do Ancião já haviam sido corrigidos e solucionados, uma vez que nós já adotamos uma série de medidas e providências a fim de aperfeiçoar cada vez mais a prestação desse serviço, fatos que são confirmados nas fotos que juntamos ao processo, que mostram vários ambientes reformados e em ótimo estado de funcionamento e assepsia", explica Zé Santana.

O secretário também cita a reforma realizada na Vila do Ancião entre os meses de junho e dezembro de 2018. "O material juntado ao processo, apesar de tratar-se da estrutura física da Vila do Ancião, retrata uma realidade anterior à reforma. Em termos estruturais, o imóvel encontra-se em perfeitas condições de uso, não oferecendo nenhum risco aos usuários", afirma.

Para suspender a liminar, além de considerar as providências que já foram adotadas pelo Governo do Estado e a Sasc e o "risco de grave lesão à ordem pública", o desembargador também afirma que "o remanejamento de idosos em plena 'segunda onda' de Covid-19, acaba por criar riscos ainda maiores aos idosos que se pretende proteger e amparar".

Fonte: Sasc Sascpiaui

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