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Subsídio público do transporte coletivo é previsto em contratos de concessão, diz SETUT

Atualmente, a tarifa cobrada em Teresina aos passageiros que utilizam o transporte urbano é de R$ 4,00

Redação

Sábado - 13/02/2021 às 10:47



Foto: Divulgação Transporte coletivo
Transporte coletivo

Nos últimos anos, a crise financeira afeta todas as empresas operadoras do sistema de transporte no Brasil. Em Teresina, o que é arrecadado hoje pelo sistema não cobre os custos de operacionalizar todo o transporte. Contudo, o forte impacto das medidas de isolamento social para conter a propagação da Covid-19 persiste no transporte coletivo urbano. A redução do número de passageiros e o déficit no repasse do subsídio por parte da gestão municipal, além de outros indicadores negativos resultaram em prejuízos acumulados pelas empresas de ônibus urbano, indicando uma frustração das expectativas quanto à recuperação econômica do segmento. Na capital piauiense, caiu de 5 milhões de usuários para 300 mil passageiros.

Atualmente, a tarifa cobrada em Teresina aos passageiros que utilizam o transporte urbano é de R$ 4,00, valor definido pela gestão municipal, que decidiu não realizar o reajuste tarifário. Com a decisão do poder público, que tem livre escolha na definição do valor de tarifa, algumas obrigações devem ser realizadas, como o repasse do desconto dado ao usuário do sistema de transporte público, conforme estabelece o contrato de concessão de 2015.

Vinicius Rufino, coordenador Técnico do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (SETUT), explica que, na prática, o déficit no equilíbrio financeiro do setor já vem desde o ano passado. Segundo os cálculos tarifários de 2020, o valor da tarifa a ser cobrada foi calculado em R$ 4,78, porém o poder público vigente na data, só autorizou a cobrança na catraca de R$4,00, ficando a cargo do órgão público subsidiar diferença de R$ 0,78, de acordo com contrato de concessão.

"De acordo com o contrato vigente, o poder público municipal tem o condão de definir qual tarifa será cobrada na catraca, porém pelas cláusulas do contrato licitatório, tem obrigação de complementar mensalmente a diferença entre o que será cobrado e o custo efetivo do sistema. O valor de R$5,04 (valor técnico que deveria ser cobrado em 2021) é baseado em cálculo interno, definido com base na tabela de custos, de forma a manter o sistema em pleno funcionamento. A atual gestão decidiu manter o valor de R$ 4,00, contudo deveria obrigatoriamente repassar a diferença de R$ 1,04 por mês para as empresas, o que não vem ocorrendo", disse, ressaltando que não é ilegalidade, pois o subsídio é previsto em lei federal de Mobilidade Urbana.

No total, o valor do subsídio (diferença) equivale a aproximadamente R$ 2,5 milhões/mês, ou seja, a atual gestão encontra-se em débito da diferença já contabilizada do mês de janeiro de 2021, pois não repassou a parcela do último acordo judicial. A entidade reitera ainda que o edital de licitação de 2015 e os respectivos contratos de concessão do transporte público urbano de Teresina, seguem as normas emanadas na Lei Federal de Mobilidade Urbana.

Vinicius Rufino reforça o cumprimento das operadoras com o contrato e explica a necessidade de se rever a forma como são financiadas as gratuidades. "É importante ressaltar que a tarifa financia as gratuidades e a diferença do valor do passe estudantil que é 1/3 do valor da tarifa. Isso gera um impacto significativo no valor da tarifa e, consequentemente, no preço da passagem inteira. Reiteramos que as empresas operadores de transporte coletivo de Teresina cumprem todos os itens do contrato, mesmo a administração do município acumulando uma dívida com o setor e não honrando as regras de seu próprio processo licitatório", conclui o coordenador Técnico do SETUT.

Fonte: Leal Comunicação

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