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Procon multa Águas de Teresina em R$ 10 milhões por cobranças indevidas nas faturas

De acordo com o Procon, a concessionária vem aplicando várias multas por violação de lacre aos consumidores e sem a notificação prévia de irregularidade

Alinny Maria

Quarta - 08/01/2020 às 13:16



Foto: Valciãn Calixto Fachada da companhia Águas de Teresina
Fachada da companhia Águas de Teresina

A empresa Águas de Teresina, responsável pelos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em Teresina, foi multada em R$ 10 milhões pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), do Ministério Público do Piauí. O motivo da multa é a cobrança irregular pela violação do lacre em hidrômetros.

De acordo com o Procon, após procedimento administrativo, apurou-se que a concessionária vem aplicando várias multas por violação de lacre aos consumidores de Teresina, sem notificação prévia, não dando a oportunidade do consumidor recorrer.  Os lacres são colocados em hidrômetros como forma de corte do fornecimento. Ao denunciarem ao Procon, os consumidores ressaltaram que não reconhecem a violação e ainda sim foram multados. 


"A concessionária Águas de Teresina alega que os usuários multados fizeram ligação irregular após corte por falta de pagamento. A penalidade para a infração é, em média, de R$ 450,00, cobrada junto às faturas mensais. Porém, não há a devida notificação prévia de irregularidade, o que impede o usuário do serviço de recorrer da multa. O Procon entende que o princípio do contraditório e ampla defesa foi violado, sendo um dos motivos pelo qual a empresa foi punida", disse o órgão.

O Procon destacou em sua decisão que a multa por violação do lacre é imposta de forma unilateral, sem um laudo técnico e que os hidrômetros ficam na parte externa da residência por recomendação da própria Águas de Teresina, ficando suscetíveis à ação de vândalos. O órgão do Ministério Público disse ainda que a concessionária recebem em média 48 mil solicitações por mês, sendo que a principal reclamação está relacionada às multas e pedidos de renegociação de débitos, o que caracteriza a prática abusiva perpetrada em detrimento de diversos usuários do serviço público de abastecimento de água, conforme apurado no processo administrativo 000421-002/2018.

“Em várias oportunidades, por ocasião das reclamações protocoladas no Procon e em audiências de conciliação realizadas, a Águas de Teresina foi informada da falta de clareza dos processos administrativos de multa por violação do corte no cavalete” – afirma o coordenador do PROCON/MPPI, Nivaldo Ribeiro – “isso ocasiona cerceamento de defesa dos usuários do serviço público. Nesse sentido, buscou-se à exaustão acordo entre as partes, os quais restaram infrutíferos” – finaliza.

A Águas de Teresina alega que os usuários multados fizeram ligação irregular após corte por falta de pagamento. A concessionária foi notificada da decisão em dezembro de 2019 e tem 30 dias, contados da data do recebimento da notificação, para efetuar o pagamento da multa, caso não haja recurso.

O valor da multa aplicada à Águas de Teresina será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Os recursos devem ajudar a financiar às políticas públicas do Ministério Público, como por exemplo, o da expansão do Procon pelo estado e ações educativas voltadas aos consumidores e também aos fornecedores.

Fonte: Procon-PI

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