Foto: Alinny Maria
Ônibus em Teresina
O Ministério Público do Estado do Piauí expediu uma notificação ao prefeito Firmino Filho, e à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) sobre o sistema de transporte público da capital piauiense.
Foi constatada a inexistência de mecanismos efetivos de recebimento e processamento das reclamações formuladas pelos consumidores, o que está em desacordo com a Política Nacional das Relações de Consumo.
A promotora Graça Monte requer que o gestor municipal e o órgão elaborem com urgência uma política municipal de recebimento, processamento e julgamento de reclamações formuladas pelos usuários de transporte público municipal, devendo a mesma a se amoldar aos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Complementar Estadual nº 36/2004.
Os canais para registro das reclamações dos usuários devem atender ao que estabelece o artigo 34, do Decreto Federal 2.181/97: o consumidor poderá apresentar sua reclamação pessoalmente, por telegrama, carta, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, a quaisquer dos órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor.
A Prefeitura Municipal de Teresina e a STRANS ainda deverão adequar a Política Municipal de Transportes Públicos ao que estabelece o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), de modo que os terminais e paradas apresentem informações claras e precisas sobre as linhas, número de identificação, itinerário e horários dos ônibus que atendem ao local.
Graça Monte estipula o prazo de 20 dias para que Firmino Filho e a STRANS encaminhem à 32ª Promotoria de Justiça informações relacionadas à implantação das medidas que constam na recomendação, bem sobre a existência e as atribuições do Conselho Municipal de Transporte Coletivo, criado pela Lei Municipal n° 3.667/2007.
Fonte: MP/PI
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