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DECISÃO

Justiça determina que 70% da frota de ônibus de Teresina circule nos horários de pico

Na decisão, o juiz determina que as autoridades municipais e os consórcios das empresas de transporte adotem todas as medidas legais e contratuais cabíveis para que 70% da frota circule de segunda a sexta das 6h às 9h e das 17h às 19h

Cintia Lucas

Terça - 09/02/2021 às 14:52



Foto: Foto: Divulgação/Strans Ônibus Teresina
Ônibus Teresina

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, determinou que consórcios que prestam serviços de transporte coletivo em Teresina disponibilizem 70% da frota de ônibus nos horários de pico.

Na decisão, o juiz determina que as autoridades municipais e os consórcios das empresas de transporte adotem todas as medidas legais e contratuais cabíveis para que 70% da frota circule de segunda a sexta das 6h às 9h e das 17h às 19h, aos sábados: das 6h às 9h e das 12h às 15h, e 30% nos demais horários, enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19.

A decisão do juiz foi proferida após pedido do  Ministério Público do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, em ação civil pública movida contra o município de Teresina, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e os consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol.

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O MP ingressou com ação a partir de denúncias sobre a redução da frota de veículos. A situação tem gerado prejuízos aos usuários do sistema de transporte coletivo da capital, como a aglomeração de pessoas, que contraria as orientações das autoridades sanitárias quanto ao distanciamento social como forma de prevenção ao novo coronavírus.

O juiz João Gabriel Furtado enfatiza que “o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação”.

Em outra parte da decisão, o juiz destaca que o acesso ao transporte público é um direto social.

“Quanto a probabilidade do direito não restam dúvidas, quanto a essencialidade que serviço público de transporte urbano coletivo possui para o funcionamento da cidade como um todo, notadamente para as pessoas de menor poder aquisitivo que não possuem meios alternativos de locomoção, bem como para a corroboração de uma vide uma vida digna a população, um dos princípios basilares da Constituição da CFRB/88”, diz trecho da decisão.

Os motoristas e cobradores de ônibus em Teresina deflagraram greve por tempo indeterminado desde segunda-feira, 8. Eles justificam a paralisação devido as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores que estão sem receber o salário referente ao mês de janeiro. 

Confira a decisão.

decisao transporte.pdf

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