Cidade

Gestores discutem ações para cumprimento da lei que proíbe queimadas em Teresina

Por conta do problema, em Teresina foi sancionada a lei n° 5.073/2017, que proíbe a queima de resíduo sólido

Quinta - 28/09/2017 às 19:09



Foto: Ascom Reunião de trabalho
Reunião de trabalho

Com a chegada do B-R-O BRÓ, período com as temperaturas mais elevadas do ano, os riscos de queimadas são mais frequentes. Por conta do problema, em Teresina foi sancionada a lei n° 5.073/2017, que proíbe a queima de resíduo sólido, mato ou qualquer material orgânico ou inorgânico. Nesta quinta-feira (28), gestores se reuniram para discutir como se dará o cumprimento da legislação.

“Estamos envolvendo atores responsáveis por essa temática, buscando instrumentalizar um procedimento comum para que a legislação - que já existe e traz uma penalidade de R$ 1.500 a R$ 4.500 para quem realiza queimadas em Teresina - possa ser efetivamente cumprida. Portanto, estamos envolvendo a Defesa Civil, juntamente com a SDU e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para a aplicação da legislação”, declara Samuel Silveira, secretário municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi).

Estiveram na reunião, Samuel Silveira, secretário da Semcaspi; representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), Defesa Civil e Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDU) Norte, Sul, Leste e Sudeste.

“Com a reunião, acertamos quais órgãos serão responsáveis por emitir o Laudo Técnico sobre a queimada e a qual órgão caberá notificar a pessoa ou órgão que cometeu a infração. Está acertado que caberá à Defesa Civil e Semam o Laudo Técnico. As SDUs farão a notificação de atos infracionários”, conclui o membro da Defesa Civil, Marcos Rolf.

Fonte: Ascom SEMCASPI

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