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ATENDIMENTO JUDICIAL

Atendimentos da Justiça Itinerante no bairro Cabral encerram nesta sexta 26

De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, é importante que o cidadão se atente para a documentação completa exigida

Da Redação

Quinta - 25/01/2024 às 09:47



Foto: Divulgação / Tribunal de Justiça do Piauí Ônibus da Justiça Itinerante
Ônibus da Justiça Itinerante

Teresina (PI) - A Justiça Itinerante realiza atendimentos no bairro Cabral,até esta sexta-feira (26), no auditório do prédio da antiga sede do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a partir das oito horas da manhã, mediante entrega de senhas. 

De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, é importante que o cidadão se atente para a documentação completa exigida, para ser devidamente atendido. 

“A Justiça Itinerante é uma ferramenta que não só aproxima o Judiciário à sociedade, mas também, simplifica as demandas solicitadas para que fiquem ainda mais acessíveis à população, de forma célere e desburocratizada. Contudo, para que possamos efetivar esses serviços, precisamos que todos(as) venham com a documentação correta exigida para cada atendimento”, explica a superintendente. 

Confira os documentos necessários para cada serviço: 

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito: 
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço. 

Divórcio Consensual: 
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço. 

Reconhecimento de união estável: 
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade. 

Suprimento e dissolução de união estável: 
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade. 

Suprimento/justificação de óbito: 
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço. 

2º via de Registro Civil: 
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço. 

RG (1ª e 2ª vias): 
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia). 

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