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Avelar Ferreira: administração responde a mais uma irregularidade
A Controladoria Geral da União (CGU), seção regional do Piauí, elaborou um relatório de demandas externas sobre irregularidades na secretaria municipal de Educação de São Raimundo Nonato.
Em síntese, o relatório demonstra a acumulação ilegal de carga horária entre professores da 13ª Gerência Regional de São Raimundo Nonato, vinculada ao governo do Estado, com a Secretaria Municipal de Educação, esporte e Lazer do município.
Os técnicos da CGU analisaram documentos de registros de frequência, folhas de pagamentos e foram realizadas entrevistas com os servidores envolvidos na demanda. Foram identificados 4 servidores que estavam acumulando cargos indevidamente. São eles: 1) D. da S. R. - Professora da 13ª GRE 40 horas e professora concursada da rede municipal de São Raimundo Nonato 40 horas; 2) I. C. de O. S. - Professora da 13ª GRE 40 horas e professora concursada da rede municipal de São Raimundo Nonato 40 horas; 3) I. da S. S. - Professor substituto da FUESPI 40 horas, supervisor pedagógico na 13ª GRE 20 horas e professor concursado da rede municipal de São Raimundo Nonato 40 horas; 4) K. R. M. - Professora da 13ª GRE 40 horas e professora concursada da rede municipal de São Raimundo Nonato 40 horas.
Os técnicos constataram que as irregularidades apuradas ocorrem desde à época da gestão do ex-prefeito Padre Herculano (2009-2012) e continuaram na gestão do atual prefeito Avelar Ferreira que tem sua irmã como secretária municipal da Educação, Rosa Amélia Ferreira da Silveira. E que os mesmos devem ser responsabilizados pelas irregularidades.
O relatório recomendou a comunicação dos fatos ao Tribunal de Contas Estadual (TCE) e ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas medidas contras as impropriedades apuradas e a responsabilização dos gestores, e ex-gestores, pelos atos praticados.
Condenação
Recentemente, mais precisamente no dia 20 de fevereiro, o prefeito Avelar Ferreira e sua irmã Rosa Amélia Ferreira da Silveira, secretária de Educação do município, foram condenados pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira numa ação civil de improbidade administrativa.
O prefeito Avelar Ferreira foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil e sua irmã além de pagar uma multa de R$ 5 mil, ainda teve que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 17.500 (dezessete mil e quinhentos reais).
O Ministério Público denunciou o prefeito Avelar Ferreira e sua irmã por terem cometido irregularidades nos recursos do FUNDEB referente aos anos de 2001 a 2002.
Fonte: portalsrn
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