Política

Cepisa tem prazo de 24 horas para reintegrar demitidos

A determinação é da juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina

Quinta - 22/11/2018 às 12:11



Foto: Divulgação Trabalhadores da Cepisa farão protesto contra a privatização
Trabalhadores da Cepisa farão protesto contra a privatização

A Cepisa-Equatorial Energia S/A tem prazo de 24 horas para reintegrar todos os servidores da Eletrobras - Distribuição Piauí demitidos depois da privatização. A determinação é da juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina,  em decisão sobre o pedido de reconsideração em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí.

O Sintepi alegou na ação que a adjudicação da Cepisa pela empresa Equatorial Energia se deu de forma atropelada e ilegal sendo alvo de inúmeras ações judiciais

A juiz determinou que a Cepisa-Equatorial Energia S/A se abstenha de demitir os empregados da extinta Eltrobras-Piauí enquanto viger o acordo coletivo da categoria, que se encerrar em 30 de abril de 2019. A reintegração dos empregados demitidos deve acontecer no prazo de 24 horas e fica proibida a demissão sem justa causa de todos os empregados até final vigência do Acordo Coletivo de Trabalho.

A Cepisa – Equatorial Energia S/A - deverá apresentar, em 48 horas, a relação dos empregados demitidos sem justa causa e a comprovação de reintegração de todos eles, sob pena de multa diária que pode varia de R$ 5mil a R$ 1 milhão, com bloqueio imediato desses valores, que serão revertidos ao sindicato e seus empregados prejudicados, sem prejuízo de reiteração da medida, bem como da adoção de outras, em decorrência de descumprimento de ordem judicial. O Sintepi também deverá ser informado da reintegração.

Fonte: TRT

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