Caso Goldman, mensalão e diploma de jornalista na pauta da próxima sem

Piauí Hoje


A pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima semana inclui assuntos polêmicos nos julgamentos sobre o caso Goldman, mensalão e exigência do diploma de jornalista. A sessão está marcada para quarta-feira (10), a partir das 14 horas, com transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça. Não haverá sessão na quinta-feira (11), em função do feriado de Corpus Christi.O caso Goldman será apreciado pelos ministros na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP). No dia 2 de junho, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para impedir que o garoto brasileiro S.R.G. fosse entregue ao consulado dos Estados Unidos aos cuidados de seu pai biológico, David Goldman. A decisão agora precisa ser referendada pelos demais ministros, no Plenário.A Ação Penal (AP) 470, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, diz respeito ao chamado "mensalão". Na próxima sessão plenária, os ministros vão analisar recurso da defesa que alega que o fato de ter que arcar com os custos da emissão de carta rogatória, para que sejam ouvidas testemunhas no exterior, viola o princípio constitucional da ampla defesa. Recente alteração no Código de Processo Penal inseriu o artigo 222-A, segundo o qual "as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio".Outro destaque da pauta é o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (SERTESP) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em julgamento de liminar ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. Ainda estão previstos outros julgamentos, como o da Petição (Pet) 4575, em que os ministros vão decidir um conflito de atribuições entre o Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público Federal para apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF - atraso no pagamento de professores do Município de Pilão Arcado (BA); e da Ação Cautelar (AC) 549, que diz respeito às receitas estaduais das cotas do Fundo de Participação ou das contas estaduais junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica. No primeiro julgamento em dezembro de 2006, o Tribunal, por maioria, não conheceu dos agravos e o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Fonte: STF

Siga nas redes sociais
Mais conteúdo sobre:
STF
Próxima notícia

Dê sua opinião: