Política

Candidatos denunciam excesso de burocracia para abertura de contas

TRE-PI se reuniu com BB e CEF para cobrar agilidade

Segunda - 22/08/2016 às 18:08



Foto: Reprodução Reunião com Banco do Brasil  e Caixa
Reunião com Banco do Brasil e Caixa

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cobrou agilidade dos bancos para a abertura das contas de campanha dos candidatos e partidos para as eleições 2016. O TRE-PI recebeu um grande número de reclamações de partidos e candidatos que denunciam o excesso de burocracia para abrirem as sua contas de campanha, uma exigência da legislação eleitoral.

Foram duas reuniões com representantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF): na sexta-feira (19) e na manhã desta segunda-feira (22), da qual participaram o presidente do TRE-PI, desembargador Joaquim Santana; e do vice-presidente do TRE-PI e corregedor-regional eleitoral, desembargador Edvaldo Moura.

"Recebemos muitas reclamações oriundas de candidatos e representantes de partido tanto da capital como do interior e, por isso, decidimos reunir os representantes a fim de esclarecer tópicos da legislação",  revelou a coordenadora de Controle Interno do TRE-PI, Raquel Ferro,  .

O superintendente do Banco do Brasil, Pio Gomes, se esquivou das críticas, afirmando que a maioria dos candidatos procuraram o BB no fim do prazo previsto na lei. "Estamos surpresos com essa demanda em cima da hora. Só no dia 18 de agosto abrimos mais de mil contas bancárias...[ ] Só podemos realizar o procedimento com toda a documentação exigida. Mesmo com os obstáculos, mais de 70% das contas já foram abertas", acrescentou.

O superintendente regional da CEF, Francisco Elisomar, também confirmou a  grande procura pelas contas no final do prazo, resultando em sobrecarga nos serviços, mas que a abertura das contas não foi prejudicada. 

A lei

A resolução nº 23.463/2016, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que os bancos são obrigados a acatar, em até dias úteis, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, mesmo após o prazo previsto e que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do favorecido.

Fonte: Paulo Pincel

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