Política

Câmara debate feminicídio nesta sexta-feira em Teresina

Sexta - 18/08/2017 às 14:08



Foto: Reprodução Feminicídio
Feminicídio

A Câmara Municipal de Teresina realiza nesta sexta-feira (18), às 16h, no Centro da Juventude Santa Cabrini, na Vila Irmã Dulce, na zona Sul da capital, a primeira audiência pública externa neste segundo semestre para debater o feminicídio no Piauí.

A audiência pública foi proposta pela vereadora Teresinha Medeiros, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara. A vereadora se diz preocupada com o crescimento da violência contra a mulher no estado.

A vereadora atendeu a várias entidades, como a Mulheres Articuladas, Unecost, Associação das Prostitutas, Grupo Paz e Bem e Centro de Juventude Santa Cabrini que solicitaram a realização de uma discussão com os vereadores e a sociedade de Teresina sobre como enfrentar a violência e o feminicídio no Piauí, que têm crescido nos últimos anos.

O debate vai contar com a presença dos órgãos e instituições que defendem os direitos das mulheres, de entidades representativas da sociedade da capital e do estado, dos movimentos sociais, além de representantes do Governo do Estado, da Prefeitura de Teresina, do Ministério Público Estadual e do Judiciário, que foram convidados.

O que é

Feminicídio é a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificado como um crime hediondo no Brasil, onde 15 mulheres são assassinadas por dia pela violência de gênero. O feminicídio se configura quando são comprovadas as causas do assassinato, devendo essas serem exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher.

De modo geral, o feminicídio pode ser considerado uma forma extrema de misoginia, ou seja, ódio e repulsa às mulheres ou contra tudo o que seja ligado ao feminino.

Lei do feminicídio

​Para tentar impedir os crimes contra as pessoas do sexo feminino, a presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.104, em 9 de março de 2015, conhecida como a Lei do Feminicídio.

A lei altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.

A justificativa para a necessidade de uma lei especifica para os crimes relacionados ao gênero feminino, está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.

Segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como de homicídio qualificado são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta anos.

De acordo com o texto da lei do feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em 1/3 (um terço) até a metade caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes, como:

. Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

. Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

. Na presença de descendente ou ascendente da vítima;

Serviço:

Centro da Juventude Santa Cabrini, Vila Irmão Dulce – Teresina-PI
Rua São Valentino, 7790 – Fone: 3229-7108

Convite para a audiência pública sobre feminicídio
Convite para a audiência pública sobre feminicídio

Fonte: Paulo Pincel

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