Câmara mantém restrição à venda de bebidas em rodovias

Piauí Hoje


O Plenário concluiu ontem a votação da Medida Provisória 415/08, rejeitando emendas do Senado e mantendo a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural. Entre as emendas acatadas no parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), está a que retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) praticado por motorista alcoolizado. Assim, será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas. A matéria irá à sanção presidencial.A retirada do agravante para a pena de homicídio culposo contou com o apoio do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), autor do projeto de lei que havia incluído essa parte no código. Ele admitiu que a tendência atual é enquadrar os crimes praticados por motorista alcoolizado como homicídio culposo devido a esse agravante, que aumenta a pena de 1/3 à metade.Das sete emendas dos senadores ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, o Plenário aprovou três e rejeitou quatro. As outras duas emendas aprovadas fazem apenas pequenas mudanças na descrição da ementa da MP e no primeiro artigo, que também detalha as leis alteradas por ela.Venda proibidaOs deputados rejeitaram a principal emenda do Senado ao texto da Câmara, mantendo a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural para consumo no lugar da comercialização.A justificativa dos senadores para apresentar a emenda se baseava no argumento de que seria inconstitucional proibir a venda e consumo na área rural e permiti-la no meio urbano. O Senado também queria cancelar as multas aplicadas com base na MP aos varejistas punidos desde a edição da medida e devolver o dinheiro.Outra emenda rejeitada acabava com a medida administrativa de reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado, no caso de um motorista ser multado por dirigir alcoolizado.A infração é considerada gravíssima e sujeita o infrator a multa e a suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Fonte: Agência Câmara

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