Economia

Câmara limita sequência de horas trabalhadas por motorista

Piauí Hoje

Quinta - 18/06/2009 às 04:06



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2660/96, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente. A matéria será enviada à sanção presidencial.Após essas quatro horas, o motorista deve descansar pelo menos 30 minutos seguidos ou de forma descontínua. O texto do Senado prevê ainda que o motorista poderá prorrogar por até mais uma hora o tempo de direção máximo de quatro horas seguidas se for necessário para chegar a um lugar de parada adequada. Entretanto, esse tempo a mais não deverá comprometer a segurança rodoviária.Um destaque aprovado pelos deputados retirou do texto a exigência de que os motoristas de caminhão e de ônibus descansem por 10 horas ininterruptas em um período de 24 horas. A intenção é manter a regra de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores.Infração gravíssimaA desobediência do tempo máximo de permanência do condutor ao volante e dos intervalos de descanso constitui infração gravíssima e implica multa calculada por hora ou fração. A multa será devida em dobro no caso de reincidência.O projeto prevê também, como medida administrativa contra a irregularidade, a retenção temporária do veículo por período igual ao da parada não observada.

Fonte: Agência Câmara

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