Educação

Câmara dos Deputados poderá regulamentar profissão de babá

Piauí Hoje

Quinta - 10/01/2008 às 03:01



O Projeto de Lei 1385/07, apresentado pelo deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), regulamenta a profissão de babá, que é definida como a empregada contratada para prestar serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa, na residência de terceiros, cuidando de crianças (aí consideradas aquelas com até 12 anos incompletos). A profissional deve zelar pelo bem estar, integridade física, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.Pelo projeto, a babá profissional deverá ter curso de qualificação, com duração mínima de 30 horas, cujo programa inclua, obrigatoriamente, noções de prevenção de acidentes, primeiros socorros, nutrição, higienização e psicologia infantil, além de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).Idade mínima e escolaridadeAlém disso, a babá profissional precisa ter pelo menos 18 anos, diploma de ensino fundamental, ser aprovada em exame de saúde física e mental, e não ter antecedentes criminais. A proposta ainda determina que a babá terá de zelar pela integridade física, mental, moral e social da criança sob sua assistência; manter sigilo sobre a família do empregador; e zelar pelo patrimônio do empregador no exercício de suas funções e pelas dependências utilizadas pela criança.DireitosSão estabelecidos como direitos da babá profissional:- piso salarial definido em lei;- período de experiência não superior a 90 dias;- férias remuneradas de 30 dias, após um ano de trabalho, gozadas em período fixado pelo empregador, com o acréscimo de 1/3 no salário;- acesso aos mesmos benefícios da Previdência Social assegurados ao empregado doméstico;- 13° salário;- registro na carteira de Trabalho e Previdência Social;- irredutibilidade salarial;- aviso prévio;- licença-gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;- salário maternidade, pago pela Previdência Social;- repouso remunerado nos feriados de 1° de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro, 25 de dezembro e nos dias das eleições gerais no País; e- pagamento do salário até o quinto dia útil subseqüente ao vencimento.Ainda de acordo com o projeto, a participação no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será facultativa. A babá profissional não terá direito a estabilidade no emprego em caso de licença maternidade; ao salário família; ao adicional noturno; a horas extras; e a aposentadoria especial.DescontosA proposta estabelece que o empregador poderá descontar do salário da babá as faltas não justificadas; até 20% do salário a título de alimentação; até 6% a título de vale transporte; e até 25% a título de moradia. Além disso, poderá descontar também os danos materiais causados pela babá, seja por dolo ou por mera culpa; e a falta de aviso prévio quando do desligamento do emprego. Além disso, a babá poderá ser dispensada se infringir o ECA.A carteira de trabalho deverá especificar se a babá é semanal ou quinzenal, conforme opção feita por ela própria, a respeito do seu repouso remunerado. É prevista ainda a figura da babá folguista, aquela que desempenha suas funções apenas nos fins de semana.Maus-tratosFelipe Bornier justifica seu projeto lembrando a freqüente ocorrência de casos de violência contra crianças, praticada por babás. "Há registro de vários casos de maus-tratos, e até de seqüestros, o que representa grande preocupação para os pais", afirma o deputado, acrescentando que a ausência de qualificação profissional da babá pode comprometer o desenvolvimento tanto físico como psicológico da criança.Portanto, conclui o autor do projeto, é urgente disciplinar essa profissão, a fim de que as babás possam exercer adequadamente sua atividade. "Cada vez mais, no mundo moderno, os pais estão precisando deixar seus filhos com as babás", lembra Bornier.O projeto estabelece que, no caso de maus-tratos e violência praticados pela babá, se ela não tiver sido contratada de acordo com as regras previstas, a Justiça poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do lar dos responsáveis pela criança, conforme norma do ECA.TramitaçãoSujeito à tramitação em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: