O projeto altera a legislação que trata do IPI (Lei 8.989/95), que hoje prevê a isenção do IPI para os automóveis de portadores de deficiência, de taxistas autônomos e de cooperativas de trabalho que sejam concessionárias de táxi.
O parecer do relator, deputado Sandro Alex (PPS-PR), foi favorável ao PL 4642/04 e aos substitutivos da Comissão de Turismo e Desporto; e da Comissão de Finanças e Tributação. A Comissão de Turismo substituiu a Embratur (Instituto Brasileiro do Turismo) pelo Ministério do Turismo na comprovação da atividade de transporte turístico. Já a Comissão de Finanças aperfeiçoou a técnica legislativa.
A proposta foi remetida para análise do Senado Federal.
Fonte: agcamara