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Câmara aprova divulgação trimestral de balanço de arrecadação de multa

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Terça - 16/06/2015 às 21:06



 Projeto de Lei que obriga governos federal, estaduais e municipais a divulgarem balanços trimestrais dos valores arrecadados com multas de trânsito foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pelo PL 677/11, os governos também serão obrigados a prestar contas da destinação destes recursos.

O PL, que altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), determina que a receita com as multas deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Em tramitação em caráter conclusivo, o projeto já pode ser considerado aprovado pela Câmara e deve ser encaminhado para o Senado, a menos que haja recurso aprovado para que o texto seja analisado no Plenário.

Da redação de 2011, a mesa relatora retirou apenas o substitutivo da parte que determinava que a divulgação seria regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na justificativa, a determinação é inconstitucional, já que cabe ao Poder Executivo optar pela regulamentação. “O exercício do poder regulamentar é instituto entregue totalmente à discrição do Poder Executivo, seja ele federal, estadual ou municipal”, disse o relator, deputado Félix Mendonça (PDT-BA).

IPVA para tratores
A Medida Provisória 673/15, que dispensa de licenciamento e de emplacamentos tratores usados exclusivamente no campo, será apresentado na próxima semana por comissão mista que analisa a matéria. A proposta é isentar o produtor rural da futura cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outras taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em reunião da comissão nesta quinta-feira, 11, o democrata baiano José Carlos Aleluia, relator da MP, afirmou que não foram feitas alterações na redação, mas ponderou que deve ser avaliado tirar a matéria do âmbito do Detran. Aleluia acrescentou que não se preocupa com o custo do registro, mas com o que vem associado a ele, “como [a exigência futura] de vistoria, pagamento de IPVA e seguro obrigatório. [Os donos de] barcos e aeronaves foram ao Supremo [Tribunal Federal] para não pagar IPVA aos estados”, afirmou.

Fonte: radar nacional

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