Câmara aprova airbag obrigatório para carros novos e importados

Piauí Hoje


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 1825/07, do Senado, que torna o airbag dianteiro obrigatório para os veículos novos fabricados no Brasil ou importados. A incorporação do equipamento será progressiva a partir do quinto ano da regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no caso dos modelos de carros já existentes. A matéria vai à sanção presidencial.O Contran definirá um cronograma de implantação com especificações técnicas. A exigência para os novos projetos de automóveis já começa a partir do primeiro ano depois dessa definição, inclusive para os carros importados. Tanto para os modelos atuais quanto para os futuros, o equipamento será obrigatório apenas para os bancos do motorista e do passageiro da frente. A exigência não se aplica aos veículos destinados à exportação.A proposta encontra resistência das montadoras. Elas alegam que o alto custo incorporado ao modelo básico desestimulará a compra de carros novos. Já os defensores do projeto afirmam que a fabricação em série do airbag permitirá a redução do seu preço, assim como aconteceu com a substituição do cinto de segurança convencional (usado abaixo do abdômen) pelo de três pontos.Prazo grandeO deputado Hugo Leal (PSC-RJ) defendeu o estabelecimento, na lei, de percentuais de instalação do equipamento nos carros novos, em vez de deixar para Contran essa iniciativa. Ele foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e apresentou parecer favorável ao texto.O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor de um dos projetos apensados (PL 225/03) ao do Senado, defendeu a aprovação do texto. Porém, ele lamentou a demora da tramitação da sua proposta, o que resultou em preferência para o texto do Senado nas comissões."O airbag tem salvado vidas dos que têm dinheiro para incluí-lo no carro, mas os mais pobres também devem ter direito a esse equipamento", disse Mattos.Código de TrânsitoA exigência de airbag já estava na redação original do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503), em 1997. Ela foi vetada, entretanto, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele argumentou que o fato de a imposição valer para todos os veículos, indistintamente, criava dificuldades técnicas.

Fonte: Agência Câmara

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