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Breve: Assembleia Legislativa fará concurso público para cargo de jorn

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Terça - 28/04/2015 às 10:04



Foto: Caio Bruno/Alepi Deputado Themístocles Filho (PMDB)
Deputado Themístocles Filho (PMDB)
 O presidente da Assembleia Legislativa Themístocles Filho, é o autor do indicativo de projeto de lei nº 6/2015, que cria o cargo de Jornalista efetivo na esfera da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Piaui. De acordo com o autor, o principal motivo da proposição é assegurar a valorização do profissional de Comunicação. Será o primeiro concurso para jornalista em 180 anos de parlamento.

“Com a proposta é possível oferecer à administração pública estadual mecanismos indispensáveis à seleção de pessoas capacitadas para o mister de um cargo de suma importância para o gestor público, onde se prima pela ética, preparo e conhecimento dessa profissão”, argumenta Themístocles Filho.

O Sindicato dos Jornalistas do Piauí comemorou a proposição do projeto nas redes sociais. “Com a aprovação de projeto de lei do deputado Themistocles Filho (PMDB), finalmente o jornalista será reconhecido como tal no serviço público estadual. Sem dúvida, uma grande vitória da categoria”, diz a postagem.

Para o sindicato, falta agora a criação de um quadro de jornalista da Coordenadoria de Comunicação do Estado (Ccom), com as funções definidas na lei que regulamenta o exercício da profissão. “Se for realizado concurso público acaba com a prática de contratar jornalista na base do "QI"”, afirma a instituição.

CURSO SUPERIOR
No parágrafo único do Artigo 1º, o indicativo estabelece que “o cargo de jornalista compreende, privativamente, ao profissional portador de curso de nível superior completo na área de Jornalismo, com diploma fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e registro no órgão regional competente”.

Ainda na justificativa de sua proposta, Themístocles diz que o indicativo de projeto de lei mantém vivo o compromisso do profissional de Comunicação, do jornalista, de informar com qualidade e transparência.

Os artigos 2º e 3º do indicativo estabelecem que caberá à Secretaria de Estado da Administração a elaboração do certame público para preenchimento das vagas do citado cargo, no âmbito do Executivo Estadual e que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessária. A quantidade de vagas a serem preenchidas também será estabelecida pela Secretaria de Administração.

Fonte: Da redação

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