Brasil

DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA

STF fixa limite de 40 g para diferenciar tráfico de uso pessoal de maconha

A descriminalização não legaliza o uso da droga, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal

Da Redação

Quarta - 26/06/2024 às 16:59



Foto: Divulgação Plantação de maconha em Campo Grande do Piauí
Plantação de maconha em Campo Grande do Piauí

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (26) limitar em 40 g a quantidade de porte de maconha para uso pessoal. Porte da substância acima desse valor pode ser considerado tráfico. O argumento vai servir de jurisprudência até que o caso seja decidido no Congresso Nacional.

O julgamento do caso foi retomando hoje depois que a maioria da Corte liberou o porte da maconha para uso pessoal. Durante o debate, os ministros estabeleceram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

“Caracteriza usuário de drogas quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito ou trouxer consigo até 40 gramas de sativa ou 6 plantas fêmeas, até que o Congresso venha legislar a respeito".

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

Tráfico x usuário

A  constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas foi julgada no Supremo e para diferenciar o tráfico do uso pessoal a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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