Foto: Arquivo
Copa do Mundo
Os torcedores piauienses que planejam assistir aos jogos da Copa do Mundo em Fortaleza (CE) devem ficar atentos às determinações da Justiça em relação à presença de crianças e adolescentes – menores de 18 anos – nos hotéis, pousadas e até no estádio.
Na quarta-feira (15), a juíza coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite, assinou a Portaria nº 2/2014, que dispõe sobre a hospedagem de crianças e adolescentes e a entrada em estádios por ocasião da Copa do Mundo.
Menores só vão poder se hospedar em hotéis ou estabelecimentos similares, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, se estiverem acompanhados de pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada. A autorização deverá ser assinada por um dos pais ou responsável legal e estar de acordo com formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá ser apresentado ainda documento original de identificação do menor, do acompanhante e do responsável.
Para a entrada nos estádios, ficou estabelecido que crianças com até 12 anos incompletos, sem a presença dos pais, só poderão ingressar na companhia de pessoa maior de 18 anos. Já os adolescentes, de 12 anos completos a 18 anos incompletos, poderão ingressar desacompanhados, independentemente de qualquer autorização.
A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais nos estádios, como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras, gandulas, entre outras, será permitida, mediante disponibilização, pela empresa organizadora do evento, para fins de fiscalização, de autorização dos pais ou responsável legal.
Ainda conforme a determinação, a venda de bebidas alcoólicas é terminantemente proibida a menores de 18 anos, devendo o vendedor, em caso de dúvida, exigir o documento de identificação do comprador, sob pena de sofrer as medidas cíveis e criminais cabíveis.
A portaria, que tem vigência temporária até o dia 31 de julho, atende à Recomendação nº 13/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: CNJ
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