Brasil

Saem regras sobre crianças em hoteis e estádios

Os torcedores piauienses que planejam assistir aos jogos da Copa do Mundo em Fortaleza (CE) devem f

Terça - 21/01/2014 às 13:01



Foto: Arquivo Copa do Mundo
Copa do Mundo
Os torcedores piauienses que planejam assistir aos jogos da Copa do Mundo em Fortaleza (CE) devem ficar atentos às determinações da Justiça em relação à presença de crianças e adolescentes – menores de 18 anos – nos hotéis, pousadas e até no estádio.

Na quarta-feira (15), a juíza coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite, assinou a Portaria nº 2/2014, que dispõe sobre a hospedagem de crianças e adolescentes e a entrada em estádios por ocasião da Copa do Mundo.

Menores só vão poder se hospedar em hotéis ou estabelecimentos similares, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, se estiverem acompanhados de pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada. A autorização deverá ser assinada por um dos pais ou responsável legal e estar de acordo com formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá ser apresentado ainda documento original de identificação do menor, do acompanhante e do responsável.

Para a entrada nos estádios, ficou estabelecido que crianças com até 12 anos incompletos, sem a presença dos pais, só poderão ingressar na companhia de pessoa maior de 18 anos. Já os adolescentes, de 12 anos completos a 18 anos incompletos, poderão ingressar desacompanhados, independentemente de qualquer autorização.

A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais nos estádios, como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras, gandulas, entre outras, será permitida, mediante disponibilização, pela empresa organizadora do evento, para fins de fiscalização, de autorização dos pais ou responsável legal.

Ainda conforme a determinação, a venda de bebidas alcoólicas é terminantemente proibida a menores de 18 anos, devendo o vendedor, em caso de dúvida, exigir o documento de identificação do comprador, sob pena de sofrer as medidas cíveis e criminais cabíveis.

A portaria, que tem vigência temporária até o dia 31 de julho, atende à Recomendação nº 13/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: CNJ

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