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JUSTIÇA

Mais um deputado bolsonarista é condenado por crime eleitoral em 2022

Parlamentar do PL foi condenado por assédio eleitoral após pedir voto a Bolsonaro em empresas na campanha eleitoral de 2022

Da Redação

Quinta - 28/12/2023 às 01:31



Foto: Agência Câmara Gustavo Gayer: crimes eleitoral e condenação
Gustavo Gayer: crimes eleitoral e condenação

O 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 80 mil a título de danos morais coletivos por assédio eleitoral cometido durante as Eleições 2022. O deputado nega que tenha cometido assédio.

Em decisão assinada no último dia 25, o juiz apontou que Gayer cometeu assédio ao fazer campanha para o ex-presidente e então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). A ação aponta que o parlamentar fez visita a algumas empresas, mas cita especificamente o caso de uma padaria de Goiânia, em que o o deputado foi filmado em reunião com funcionários do local durante o expediente.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia pedido a condenação com uma indenização de R$ 800 mil, mas o juiz definiu o valor de R$ 80 mil. A ação foi iniciada após denúncia anônima apontando que o parlamentar se reuniu com vários empresários e estava indo a empresas deles para assediar trabalhadores.

A denúncia foi acompanhada de um vídeo no qual o parlamentar aparece em algumas empresas durante a campanha para o segundo turno.

A procuradora do Trabalho disse que convocou o deputado e tentou realizar uma audiência, mas sem sucesso. Ela apontou que enquanto buscava uma audiência com o parlamentar, outro vídeo foi veiculado no qual o Gayer aparecia em uma padaria “realizando as mesmas condutas ilegais já realizadas nas outras empresas”, frisou o MP.

“A conduta do deputado eleito, em ir até aos ambientes de trabalho das empresas para admoestar os trabalhadores e induzi-los (aliciá-los) a votar em determinado candidato configura assédio moral eleitoral, já que não é permitida propaganda política nesses âmbitos”, pontuou o MPT.

O juiz entendeu que a prova documental apresentada “deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho”, cometida pelo deputado contra trabalhadores de diversas empresas em Goiânia, “coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”.

O valor pago a título de danos morais coletivos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O outro lado

A defesa de Gayer disse à reportagem que não vai se manifestar sobre o caso. Pelas redes sociais, no entanto, o parlamentar falou sobre a decisão, a qual chamou de “esdrúxula”, e afirmou que ainda vai recorrer em segunda instância.

Gayer disse que foi convidado por vários empresários a ir a suas empresas no momento de descanso de funcionários para explicar a eles o plano de governo de Bolsonaro e do seu adversário, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Foi um bate-papo. Quem não quisesse participar, não participava. E publiquei nas minhas redes sociais, porque eu tinha a mais absoluta certeza de que era uma coisa que se podia fazer, e consultei os meus advogados antes disso”, disse.

O parlamentar disse que não pediu voto a Bolsonaro e chamou a procuradora do trabalho de “petista e histérica”, afirmando que ela aceitou uma denúncia anônima que não tinha fundamento.

Fonte: Metrópoles

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