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Jovens entre entre 15 e 29 anos, podem pode viajar de graça pelo Brasil, basta está registrado no Cadùnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), ter renda de até dois salários-mínimos . Esse direito está definido no Estatuto da Juventude e foi regulamentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
O beneficio atende jovens que queiram viajar pelo país, por via terrestre . Em todas as viagens interestaduais feita por ônibus dois lugares devem ser destinados aos jovens, gratuitamente. Caso sejam ocupados, é preciso que a empresa libere mais dois e o viajante paga 50% do valor da passagem. O benefício é parte do Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). O credenciamento para liberação de vagas é a apresentação da Identidade Jovem, um documento virtual que é emitido pela internet e, também, um documento de identificação
Fonte: Noticias ao minuto
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