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JUSTIÇA

Forças Armadas não são "poder moderador", decide STF por unaninimidade

Artigo 142 da Constituição não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes

Da Redação

Segunda - 08/04/2024 às 12:26



Foto: Agência Brasil / Marcello Casal Jr STF
STF

Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 11 votos a zero, que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de "poder moderador" no país. A tese foi usada como justificativa pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, para embasar uma eventual intervenção militar no caso de haver conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão é decorrente de ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2020, para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.

Fonte: Agência Brasil

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