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Ex-presidentes já tiveram foro privilegiado, mas STF derrubou a lei

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Quarta - 30/03/2016 às 22:03



Foto: Reprodução Aécio Neves e Fernando Henrique Cardoso
Aécio Neves e Fernando Henrique Cardoso
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A decisão da presidente Dilma Rousseff (PT) de nomear o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil levantou a suspeita de que a intenção era protegê-lo de Sérgio Moro, juiz federal de primeira instância que tem atuado nos processos da operação Lava Jato. Por lei, quem tem cargo de ministro só pode ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Esse foro privilegiado também já valeu para ex-presidentes do Brasil, mas caiu em 2005.

Dezenas de ações judiciais contestam a nomeação de Lula, que foi suspensa provisoriamente pelo ministro do STF Gilmar Mendes. O plenário do Supremo deverá julgar o recurso da defesa do ex-presidente nesta quinta-feira (31). Se a nomeação for barrada definitivamente, Lula ficará sujeito às decisões de Moro. Se não for, só o STF poderá julgá-lo no caso de ele virar réu. De qualquer modo, até o momento, o ex-presidente está somente na condição de investigado pela Lava Jato.

O governo e Lula alegam que a nomeação é legítima e que o ex-presidente não ficará imune a punições porque poderá, em caso de abertura de processo contra ele, ser julgado pelo Supremo.

FHC aprovou lei para evitar "perseguição"
Em 2002, último ano do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) apresentou um projeto de lei para proteger ex-presidentes dos juízes de primeira instância. A proposta teve rápida tramitação no Congresso e virou lei com a sanção de FHC nos últimos dias de sua gestão.

Na época, o PT se opôs ao projeto, mas acabou cedendo durante as negociações com o PSDB no período de transição entre os governos FHC e Lula.

Se hoje petistas dizem que o juiz Sérgio Moro age politicamente contra Lula e o governo, na época era Fernando Henrique Cardoso que temia ser perseguido e condenado por juízes de primeira instância. "Não é [foro] privilegiado, é adequado. Não tem sentido nenhum que um ex-ministro, um ex-presidente ou o que seja, tenha que responder por perseguição política, processo que não tem nenhum fundamento mas que, em qualquer lugar, alguém pode fazer", afirmou FHC à "Folha de S.Paulo" no fim de dezembro de 2002.

Ao deixar o Palácio do Planalto em 1º de janeiro de 2003, FHC passou, então, a contar com foro privilegiado, ou seja, ações contra ele só poderiam ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. A proteção abrangia crimes comuns, de responsabilidade e de improbidade administrativa. O foro especial durou quase três anos.

A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) contestou o privilégio e moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal julgou a ação em setembro de 2005 e derrubou a lei.

No julgamento, o Supremo acabou com o foro privilegiado para ex-presidentes por sete votos a três. Curiosamente, um dos três votos vencidos foi o do ministro Gilmar Mendes.

O próprio Mendes usou o termo "perseguição" para defender seu ponto de vista na ocasião. De acordo com notícia veiculada pelo próprio Supremo em sua página na internet, Mendes afirmou no dia do julgamento que "qualquer equiparação absoluta entre agentes políticos e os demais agentes públicos é equivocada" e que "as perseguições, inclusive processuais, ocorrem depois do abandono do cargo".

Ministros condenados
Mendes teve papel decisivo na defesa do foro privilegiado em outro episódio ligado ao governo FHC, o da condenação em primeira instância dos então ministros José Serra, Pedro Malan e Pedro Parente.

Em maio de 2002, a Justiça Federal condenou ambos a ressarcir a União em R$ 200 milhões, o equivalente a R$ 495 milhões em valores atualizados, por terem autorizado, em 1995, o uso de recursos públicos para pagar correntistas de bancos que sofreram intervenção do governo. Tratava-se de um crime de improbidade administrativa.

A intervenção fez parte do Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional), criado pelo governo FHC para socorrer bancos quebrados.

Em outubro de 2002, Mendes, que fora advogado-geral da União no governo FHC, concedeu uma decisão liminar que suspendeu a condenação. Em abril de 2008, quando era presidente do STF, o magistrado determinou o arquivamento das ações contra os ex-ministros. Ele alegou que o julgamento de ministros é, por lei, de exclusiva competência do Supremo.

No último dia 15, entretanto, a primeira turma do STF decidiu acolher um recurso da Procuradoria-Geral da República contra o entendimento de Mendes e mandou desarquivar as ações contra os ministros de FHC. O caso corre em segredo de justiça.

Quem tem foro privilegiado?
O artigo 102 da Constituição de 1988 determina que cabe somente ao Supremo julgar crimes eventualmente cometidos pelo (a) presidente, pelo (a) vice, por ministros, senadores e deputados federais. Ou seja, estes, enquanto estão no poder, não podem ser julgados em primeira instância. O procurador-geral da República e integrantes dos tribunais superiores também só podem ser julgados pelo STF.

Pelo artigo 105, governadores de Estado e Distrito Federal também não devem ser julgados em primeira instância. Estes devem ser julgados, inicialmente, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O mesmo foro é dado a juízes de tribunais estaduais e regionais e a integrantes do Ministério Público.

No dia 20, a "Folha" noticiou que deputados estão preparando uma proposta de emenda constitucional com a intenção de voltar a dar foro privilegiado a ex-presidentes da República. Se aprovada, a medida não beneficiaria Lula, mas contemplaria a presidente Dilma, o vice Michel Temer (PMDB) e futuros mandatários, que só poderiam ser julgados no Supremo.

Por outro lado, o desarquivamento das ações contra ministros de FHC e a decisão sobre a situação de Lula podem abrir exceções para que políticos sejam julgados em primeira instância mesmo quando ocupam cargos.

Leia mais em: http://zip.net/bps5NB

Fonte: uol

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