Brasil

Atacante Adriano pode pegar um gancho de 120 a 540 dias por agressão

Piauí Hoje

Segunda - 11/02/2008 às 04:02



Depois de vencer o Santos no clássico do último domingo por 3 a 2, no Morumbi, o São Paulo terá que brigar no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), da Federação Paulista de Futebol, para contar com o atacante Adriano no restante do Campeonato Paulista.O camisa 10 foi expulso após dar uma cabeçada em Domingos, e o lance foi relatado pelo juiz da partida, Antônio Rogério Batista do Prado, na súmula. Assim, ele pode pegar um gancho de 120 a 540 dias por agressão.Questionado pela reportagem do UOL Esporte se o atleta são-paulino deve ser denunciado por agressão, o secretário do TJD, Carlos Silva, respondeu: "deve ser denunciado por agressão não, ele vai ser denunciado". "Há uma ocorrência disciplinar na súmula, e a Procuradoria vai enviar na quarta-feira (13) a lista de denúncias. Assim, o julgamento será na segunda (18)", acrescentou. O procurador-geral do Tribunal responsável pelo caso é Antonio Carlos Meccia, segundo Carlos Silva.Dessa forma, Adriano deve ser julgado pelo artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena varia de 120 a 540 dias de suspensão. A pena provavelmente não se aplicaria à Copa Libertadores da América, portanto o jogador de 25 anos ficaria fora apenas do Estadual. Ano passado, Hugo foi suspenso durante o Brasileiro e atuou na Copa Sul-Americana normalmente.O diretor jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdala, não quis comentar o caso. "Tenho que esperar a denúncia chegar para analisar. Enquanto eu não receber um comunicado sobre o caso, não posso falar nada. Não sei se a denúncia será por agressão, hostilidade... Depois que isso acontecer, vou preparar a defesa".Se for denunciado no artigo 255 - praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe -, Adriano pode ficar fora de uma a três partidas do Paulistão. Domingo (17), ele já não enfrenta o Marília porque cumpre suspensão automática pelo cartão vermelho que recebeu.Segundo descreveu o árbitro, "(...) o Sr. Adriano Leite Ribeiro desferiu uma cabeçada no jogador de nº 5, Sr. Domingos Nascimento dos Santos Filho, do Santos, atingindo-o na testa, fora da disputa de bola". Ele admitiu que não viu o lance, e que foi avisado pelo assistente Emerson Augusto de Carvalho.

Fonte: Uol Esporte

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