Brasil

BPC é concedido sem intermediação de terceiros

BPC sem atravessador consegue

Sábado - 23/08/2014 às 15:08



O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado há quase 20 anos, é concedido sem intermediação de terceiros. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) orienta a população sobre falsas promessas para requerer o benefício, uma vez que o processo é simples, rápido e gratuito.

Em 2009, o mecânico industrial aposentado José Almeida, de 60 anos, pagou R$ 100 para uma despachante no município de Guaratinguetá (SP), porque não sabia como solicitar o BPC para a mãe, que na época tinha 80 anos.

“A mulher me explicou que ia preparar todos os documentos, pois existia uma série de dificuldades para conseguir o benefício. Ela me contou que conhecia pessoas que já pagaram até um salário mínimo pelo processo”, disse.

A coordenadora geral substituta de Acompanhamento de Beneficiários do MDS, Elyria Credidio, explica que não há necessidade de advogados, despachantes ou intermediários para adiantar o processo do BPC.

Basta agendar o atendimento na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e levar a documentação, ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para pedir orientação. Qualquer irregularidade deve ser denunciada à Ouvidoria do ministério, pelo telefone 0800-707-2003 ou no site http://www.mds.gov.br/form_ouvidoria.

O BPC garante aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência, com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 181), o pagamento mensal de um salário mínimo. É um benefício da Política Nacional de Assistência Social, coordenado pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. “É preciso lembrar que o salário mínimo concedido não é uma aposentadoria e não dá direito ao 13º pagamento”, enfatiza Elyria.

Entre os beneficiários, quase 2,2 milhões são pessoas com deficiência e mais de 1,8 milhão são idosos com mais de 65 anos. Para este ano, a estimativa de repasse do BPC é de R$ 31 bilhões.

Atendimento – Paulo Rodrigues de Faria, de 72 anos, mora há dois anos no Lar de Idosos Maria Madalena, em Brasília. Para conseguir o BPC, ele conta que resolveu tudo sozinho, sem intermediários.

“Já sabia que os idosos, que não pudessem comprovar o tempo de serviço e a renda, tinham direito ao benefício. Dei entrada na documentação e o meu pedido foi aceito sem problemas”, relatou. Há quatro anos, o benefício ajuda o idoso a pagar as despesas, principalmente, com remédios.

Maria Socorro Lacerda, de 68 anos, conseguiu o benefício depois que foi até a agência do INSS na cidade do Gama – a 40 quilômetros de Brasília –, com os documentos necessários. “Não tinha quase ninguém na agência e a atendente fez o meu cadastro de forma rápida. Depois de 30 dias, a carta chegou informando o lugar onde poderia sacar o meu salário”, disse ela, que recebe o BPC há quatro anos.

Com o benefício, Maria Socorro paga o lar de idosos onde vive e compra remédios. “E ainda sobra um pouquinho para cortar o cabelo e fazer as unhas”, ressalta.

Solicitação – Para agendar o atendimento é necessário entrar em contato com a Central da Previdência Social pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br.

Na agência do INSS, o requerente deverá preencher o formulário de solicitação, apresentar declaração da renda familiar, além do comprovante de residência e os documentos de identificação dele e dos membros da família.

“O BPC de outra pessoa idosa não entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a um idoso da mesma família”, orienta Elyria. Os recursos de programas de transferências de renda, como o Bolsa Família, também não entram no cálculo da renda mensal familiar.

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento realizada por médicos peritos e por assistentes sociais.

No final do processo, o INSS enviará uma carta informando se o benefício foi concedido ou não. Também informará quando e em qual agência bancária o pagamento do BPC será efetuado.


Nome fictício

Fonte: ascom/MDS

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