Política

Aumentam as reações à extinção das zonas eleitorais no país

Domingo - 27/08/2017 às 14:08



Foto: TRE-PI Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI)
Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI)

Cresce em todo o Brasil as reações à extinção de zonas eleitorais nos estados e no Distrito Federal. As reações contrárias à medida do Tribunal Superior Eleitoral incluem inclusive ações na Justiça.  A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) recorreu ao Supremo com uma ação (ADI) para pedir a inconstitucionalidade da resolução do TSE. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) propôs uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, argumentando junto ao Supremo, que a resolução do TSE fere a Constituição e o Código Eleitoral, pois o rezoneamento seria atribuição privativa dos tribunais regionais eleitorais.

Na quinta-feira (24), deputados, magistrados e promotores de Justiça parriciparam de audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara, quando destacaram a mobilização social em todos os estados, as propostas de reforma política e o diálogo com o Supremo Tribunal Federal (STF) como instrumentos para tentar garantir a atual estrutura da Justiça Eleitoral.

No Piauí, o Pleno do Tribunal Regional do Piauí decidiu, no último dia 15 de agosto, aprovar, por maioria, a extinção de 24 Zonas Eleitorais, a maioria no interior. O TRE-PI aprovou  o que foi chamado de "rezoneamento eleitoral", que prevê a extinção, remanejamento, renomeação e recomposição de Zonas Eleitorais. A extinção das zonas eleitorais cumpre as Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017, bem como a Portaria nº 372/2017, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relatório da Comissão do TRE-PI responsável pelos estudos do rezoneamento, indicou a necessidade de extinção de vinte e nove Zonas Eleitorais e o remanejamento de sete Zonas Eleitorais, conforme os parâmetros estabelecidos pelo TSE. No mesmo Relatório consta ainda a indicação da manutenção de cinquenta e sete Zonas Eleitorais, sendo que vinte e seis delas terão suas áreas ampliadas e em seis haverá redução de tamanho.

Os votos

No seu parecer, o procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manifestou-se pela extinção/remanejamento de Zona Eleitoral que não for sede de Comarca e pela permanência das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e em Parnaíba, as quais, embora não atendam na íntegra as normas do TSE, são necessárias para a eficiência e eficácia da Justiça Eleitoral.

O Presidente do TRE/PI, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, votou pela aprovação do rezoneamento conforme a proposta apresentada pela Comissão, enquanto o Vice-Presidente deste Tribunal, Des. Edvaldo Moura, se posicionou contrário a extinção de Zonas Eleitorais. Após o debate, restou vencedor o voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que, seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, considerou que o TRE-PI pode estabelecer critérios diferentes dos estabelecidos pelo TSE para proceder ao rezoneamento das zonas eleitorais no Estado.

Para o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, os TREs são competentes para estabelecer a circunscrição das zonas eleitorais, cabendo ao TSE apenas aprová-las, argumento seguido pelos juízes eleitorais Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho.

O Tribunal decidiu por maioria, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acompanhou em parte o voto do Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, aprovando: a extinção das Zonas Eleitorais pertencentes às Comarcas já agregadas e, em relação às Comarcas ainda não agregadas que as sedes de Zonas Eleitorais sejam extintas apenas após a implementação das agregações; a criação de novas Zonas Eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença e; a manutenção das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e Parnaíba, na forma atualmente disposta.

Relação das Zonas Eleitorais extintas/remanejadas, criadas e que tiveram sua configuração alterada em Resolução aprovada pelo TRE/PI, em 15/8/2017:

Zona Eleitoral

Nova Situação

5ª ZE - OEIRAS

ALTERADA, perdendo os municípios termos de Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo para 75ª ZE - Oeiras.

8ª ZE - AMARANTE

ALTERADA, recebendo a 31ª ZE (Palmeirais).

9ª ZE - FLORIANO

ALTERADA, recebendo a jurisdição da 61ª ZE (Floriano).

10ª ZE - PICOS

ALTERADA, recebendo a jurisdição do município de Picos da 62ª ZE - PICOS e o município de Paquetá da 66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ.

14ª ZE - URUÇUÍ

ALTERADA, recebendo a 78ª ZE (Antônio Almeida e Porto Alegre do Piauí).

18ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ

ALTERADA, perdendo o município termo de Lagoa do Sítio para a 92ª ZE - Valença do Piauí.

20ª ZE - SÃO JOÃO DO PIAUÍ

ALTERADA, perdendo os municípios termos de Capitão Gervásio Oliveira, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino para a 69ª ZE - São João do Piauí.

22ª ZE - CORRENTE

ALTERADA, recebendo a 69ª ZE (Cristalândia do Piauí).

23ª ZE - SANTA FILOMENA

EXTINTA. Jurisdição agregada à 35ª ZE - GILBUÉS.

26ª ZE - PARNAGUÁ

ALTERADA, recebendo o município de Curimatá da 51ª ZE - CURIMATÁ.

28ª ZE - BERTOLÍNIA

REMANEJADA para Picos. Jurisdição agregada à 67ª ZE - MANOEL EMÍDIO.

28ª ZE – PICOS

Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 28ª ZE - Bertolínia. Será composta pela 65ª ZE (Francisco Santos, Monsenhor Hipólito e Santo Antônio de Lisboa) e pela 93ª ZE (Bocaina, São João da Canabrava e São Luis do Piauí).

30ª ZE - SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ALTERADA, recebendo a 70ª ZE (São Gonçalo do Piauí e Santo Antônio dos Milagres).

31ª ZE - PALMEIRAIS

EXTINTA. Jurisdição agregada à 8ª ZE - AMARANTE.

33ª ZE - BURITI DOS LOPES

ALTERADA, recebendo o município termo de Murici dos Portelas da 85ª ZE – Joaquim Pires.

34ª ZE - CASTELO DO PIAUÍ

ALTERADA, perdendo o município termo de São João da Serra para a 47ª ZE - Altos.

35ª ZE - GILBUÉS

ALTERADA, recebendo a 23ª ZE (Santa Filomena) e 94ª ZE (Monte Alegre do Piauí).

37ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES

ALTERADA, recebendo a 83ª ZE (Paes Landim) e o município de Socorro do Piauí da 73ª ZE. PERDE o município termo de Isaías Coelho para a 57ª ZE – ITAINÓPOLIS.

41ª ZE - ESPERANTINA

ALTERADA, recebendo o município de Joaquim Pires da 85ª ZE – JOAQUIM PIRES

42ª ZE - ALTO LONGÁ

EXTINTA. Jurisdição agregada à 47ª ZE - Altos.

43ª ZE - REGENERAÇÃO

ALTERADA, recebendo a 84ª ZE (Angical do Piauí e Jardim do Mulato).

46ª ZE - GUADALUPE

ALTERADA, recebendo a 75ª ZE (Landri Sales) e 87ª ZE (Marcos Parente).

47ª ZE - BENEDITINOS

REMANEJADA para Altos. Jurisdição agregada à 47ª ZE - Altos.

47ª ZE – ALTOS

Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 47ª ZE - Beneditinos. Será composta pela 42ª ZE (Alto Longá e Novo Santo Antônio), 47ª ZE (Beneditinos) e pelo município de São João da Serra (34ª ZE - CASTELO DO PIAUÍ).

48ª ZE - ELESBÃO VELOSO

ALTERADA, recebendo a 74ª ZE (Francinópolis) e a 82ª ZE (Várzea Grande, Barra D'Alcântara e Tanque do Piauí).

49ª ZE - PORTO

ALTERADA, recebendo a 86ª ZE (Nossa Senhora dos Remédios).

50ª ZE - CONCEIÇÃO DO CANINDÉ

EXTINTA. Jurisdição agregada à 83ª ZE - Simplício Mendes.

51ª ZE - CURIMATÁ

EXTINTA. O município de Curimatá será agregado à jurisdição da 26ª ZE - PARNAGUÁ e o município termo de Júlio Borges será agregado à jurisdição da 88ª ZE - AVELINO LOPES.

52ª ZE - ÁGUA BRANCA

ALTERADA, perdendo os municípios termos de Barro Duro e Passagem Franca para a 74ª ZE - Barro Duro.

55ª ZE - PIMENTEIRAS

EXTINTA. Jurisdição agregada à 92ª ZE - Valença do Piauí.

57ª ZE - ITAINÓPOLIS

ALTERADA, recebendo o município de Isaías Coelho da 37ª ZE.

60ª ZE - NAZARÉ DO PIAUÍ

EXTINTA. Jurisdição agregada à 61ª ZE em Floriano.

61ª ZE - FLORIANO

ALTERADA, recebendo a 60ª ZE (Nazaré do Piauí e São José do Peixe) e a 77ª ZE (Arraial e Francisco Ayres). Perde a jurisdição sobre o município de Floriano que passa para a 9ª ZE.

62ª ZE – PICOS

ALTERADA, recebendo a RECEBE os municípios de Santa Cruz do Piauí e Wall Ferraz da 66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ. PERDE a jurisdição sobre o município de São José do Piauí que passa para a 64ª ZE e sobre o município de Picos que passa para a 10ª ZE – PICOS.

64ª ZE - INHUMA

ALTERADA, recebendo a 89ª ZE (Ipiranga do Piauí) e o município de São José do Piauí da 62ª ZE.

65ª ZE - FRANCISCO SANTOS

EXTINTA. Jurisdição agregada à 28ª ZE - Picos.

66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ

EXTINTA. Os municípios de Santa Cruz do Piauí e Wall Ferraz serão agregados à jurisdição da 62ª ZE - PICOS e o município de Paquetá será agregado à jurisdição da 10ª ZE - PICOS.

67ª ZE - MANOEL EMÍDIO

ALTERADA, recebendo a 28ª ZE (Bertolínea e Sebastião Leal) e a 90ª ZE (Eliseu Martins e Colônia do Gurguéia).

69ª ZE - CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

REMANEJADA para São João do Piauí. Jurisdição agregada à 22ª ZE - CORRENTE.

69ª ZE – SÃO JOÃO DO PIAUÍ

Zona proveniente de REMANEJAMENTO DA 69ª ZE – Cristalândia do Piauí. Será composta pelos termos da 20ª ZE - SÃO JOÃO DO PIAUÍ: Capitão Gervásio Oliveira, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino.

70ª ZE - SÃO GONÇALO DO PIAUÍ

EXTINTA. Jurisdição agregada à 30ª ZE - SÃO PEDRO DO PIAUÍ.

72ª ZE - ITAUEIRA

ALTERADA, recebendo o município de Ribeira do Piauí da 73ª ZE.

73ª ZE - SOCORRO DO PIAUÍ

EXTINTA. O município de Ribeira do Piauí será agregado à jurisdição da 72ª ZE - ITAUEIRA e o município de Socorro do Piauí será agregado à jurisdição da 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES.

74ª ZE - FRANCINÓPOLIS

REMANEJADA para Barro Duro. Jurisdição agregada à 48ª ZE - ELESBÃO VELOSO.

74ª ZE – BARRO DURO

Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 74ª ZE - Francinópolis. Será composta pelos municípios de Barro Duro e Passagem Franca da 52ª ZE e pela 76ª ZE (São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres).

75ª ZE - LANDRI SALES

REMANEJADA para Oeiras. Jurisdição agregada à 46ª ZE - GUADALUPE.

75ª ZE - OEIRAS

Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 75ª ZE – Landri Sales. Será composta pelos termos da 5ª ZE – OEIRAS: Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo.

76ª ZE - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ

EXTINTA. Jurisdição agregada à 74ª ZE - Barro Duro.

77ª ZE - ARRAIAL

EXTINTA. Jurisdição agregada à 61ª ZE - FLORIANO.

78ª ZE - ANTÔNIO ALMEIDA

EXTINTA. Jurisdição agregada à 14ª ZE - URUÇUÍ.

79ª ZE - CARACOL

ALTERADA, recebendo os municípios de Anísio de Abreu e Jurema da 95ª ZE.

81ª ZE - CAMPINAS DO PIAUÍ

EXTINTA. Jurisdição agregada à 83ª ZE - Simplício Mendes.

82ª ZE - VÁRZEA GRANDE

EXTINTA. Jurisdição agregada à 48ª ZE - ELESBÃO VELOSO.

83ª ZE - PAES LANDIM

REMANEJADA para Simplício Mendes. Jurisdição agregada à 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES.

83ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES

Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 83ª ZE – Paes Landim. Será composta pela 50ª ZE (Conceição do Canindé e São Francisco de Assis do Piauí) e pela 81ª ZE (Campinas do Piauí, Floresta do Piauí e Santo Inácio do Piauí).

84ª ZE - ANGICAL DO PIAUÍ

EXTINTA. Jurisdição agregada à 43ª ZE – REGENERAÇÃO.

85ª ZE - JOAQUIM PIRES

EXTINTA. Município de Joaquim Pires agregado à 41ª ZE – ESPERANTINA e município de Murici dos Portelas agregado à 33ª ZE – BURITI DOS LOPES.

86ª ZE - NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS

EXTINTA. Jurisdição agregada à 49ª ZE – PORTO.

87ª ZE - MARCOS PARENTE

EXTINTA. Jurisdição agregada à 46ª ZE - GUADALUPE.

88ª ZE - AVELINO LOPES

ALTERADA, recebendo o município de Júlio Borges da 51ª ZE - CURIMATÁ.

89ª ZE - IPIRANGA DO PIAUÍ

EXTINTA. Jurisdição agregada à 64ª ZE – INHUMA.

90ª ZE - ELISEU MARTINS

EXTINTA. Jurisdição agregada à 67ª ZE - MANOEL EMÍDIO.

92ª ZE - AROAZES

REMANEJADA para Valença do Piauí. Jurisdição agregada à 92ª ZE - Valença do Piauí.

92ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ

Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 92ª ZE - Aroazes. Será composta pelos termos da 18ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ: Lagoa do Sítio, e pela agregação da 55ª ZE – PIMENTEIRAS e 92ª ZE – AROAZES.

93ª ZE - BOCAINA

EXTINTA. Jurisdição agregada à 28ª ZE - Picos.

94ª ZE - MONTE ALEGRE DO PIAUÍ

EXTINTA. Jurisdição agregada à 35ª ZE - GILBUÉS.

95ª ZE - SÃO RAIMUNDO NONATO

ALTERADA, perdendo os municípios de Anísio de Abreu e Jurema para a 79ª ZE – CARACOL.

Fonte: Redação

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