Cidade

Aumenta a fiscalização na ponte que une Teresina a Timon

Um dos objetivos é fiscalizar as operações entre atacadistas do Maranhão e contribuintes de Teresina

Segunda - 28/11/2016 às 18:11



Foto: Divulgação Fiscalização na ponte
Fiscalização na ponte

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ) está intensificando o trabalho de fiscalização nas pontes que unem Teresina a Timon. As operações iniciaram no último final de semana e vão continuar pelos próximos dias. 

Um dos objetivos é fiscalizar as operações entre atacadistas do Maranhão e contribuintes de Teresina que estão adquirido mercadorias no atacado do Estado vizinho, sendo que estas mesmas estão acobertadas com Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). E ainda visa fiscalizar o recolhimento do ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas operações envolvendo consumidores pois, após a Emenda Constitucional nº 87/2015, as empresas que promovem operações interestaduais de venda a consumidor devem recolher a diferença entre a alíquota interestadual e a do Estado destinatário.  

Essas operações foram reforçadas depois de observado que os supermercados de Timon estão vendendo para consumidores de Teresina sem fazer o devido recolhimento. “Quando isso acontece, o consumidor pode ser abordado nessas fiscalizações e será cobrado dele o ICMS-DIFAL, não recolhido pelo remetente da mercadoria, que hoje equivale a 2% sobre o valor da compra”, explica o Coordenador da Fiscalização Itinerante da Sefaz, Antônio Cleiton Pereira de Oliveira. 

Já as pessoas que são contribuintes do imposto, ou seja, que possuem empresa, a exemplo de supermercados em Teresina, e compram em Timon com a nota fiscal de consumidor, essa nota será desconsiderada. “No momento em que a pessoa efetuar a compra no Maranhão, ela tem que pedir uma nota fiscal eletrônica com dados cadastrais da sua empresa e não com dados de pessoa física”, alerta o coordenador. Ele também avisa que nesse caso, se for emitida a nota de consumidor, o empresário ainda paga uma multa de 80% sobre o valor do ICMS calculado mais a multa acessória, que varia entre 100 a 2.500 Unidade Fiscal de Referência (UFR). Como a UFR hoje é no valor de R$ 2,99, essa multa acessória custa entre R$ 299,00 a R$ 7.475,00.       

Vale ressaltar que é importante que o consumidor do Piauí que vai comprar em Timon fique atento porque é difícil a empresa de Timon recolher para o Piauí o ICMS devido se o consumidor não disser que a compra que ele fez é para o Estado do Piauí. Se um consumidor efetua a compra e não diz que é para o Piauí, certamente a empresa irá emitir cupom fiscal e não fará a retenção da parte do ICMS devido ao nosso estado. E o papel da blitz da Sefaz-PI é cobrar o ICMS de quem está entrando de forma irregular no Estado do Piauí. 

Fonte: Sefaz/PI

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