Aprovada venda antecipada de bens apreendidos de qualquer criminoso

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 A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que autoriza o leilão de bens apreendidos de criminosos envolvidos em qualquer tipo de delito, ao permitir sua venda durante o inquérito ou a ação penal. Atualmente, a venda antecipada é prevista somente para os crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei 1889/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ). Em sua versão, o relator realizou, basicamente, alterações de redação e técnica legislativa.

A mudança de conteúdo mais significativa foi a previsão de que caberá ao Ministério Público defender os interesses de incapazes, direitos difusos ou coletivos ou de ofendidos indeterminados. Deverá também assegurar a defesa de ofendido pobre em localidades onde não haja defensoria pública, sempre que o interessado requeira.

Destinação
O projeto disciplina a possibilidade de os bens sequestrados serem utilizados pelos órgãos ou entidades que atuam na segurança pública, na atenção ou na reinserção de presos, depositados em conta judicial ou alienados. Isto até que a sentença condenatória transite em julgado. Caso o acusado seja inocentado, receberá de volta os valores corrigidos.

De acordo com o autor da proposta, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que havia, em 2011, 59 aeronaves e 23 mil veículos apreendidos no País, boa parte se deteriorando nos depósitos, porque o Código Penal dificulta a venda antecipada. “A proposta terá o condão de acabar com a lotação dos depósitos judiciais ou dos pátios policiais, evitando a deterioração e a perda de valor de bens apreendidos no País”, diz Washington Reis. Ele afirma que, naquele ano, esses bens estavam avaliados em R$ 1,1 bilhão.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: agcamara

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