Aprovada tributação de ISS na cidade onde ocorre operação de cartão

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 O Plenário aprovou, por 340 votos a 67, a emenda da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei Complementar 366/13 para especificar, em algumas situações, onde será a tributação do serviço, como no caso do cartão de crédito. As operações serão tributadas segundo o município nas quais elas são feitas e não no município sede da administradora do cartão.

Os deputados já aprovaram, semana passada, o texto-base do projeto, que fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.

De acordo com o texto aprovado, de autoria do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), o imposto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.

Está em análise, no momento, destaque do PT que pretende excluir do texto o dispositivo para permitir a incidência do ISS sobre o valor de subempreitadas de construção civil já tributadas pelo imposto.

Fonte: agcamara

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