Economia

Aposentado recebe R$ 974 a mais por mês com regra 85/95

Norma entrou em vigor no dia 18 de junho do ano passado

Sábado - 24/12/2016 às 14:12



Foto: © Foto: Camila Domingues/ Palácio Piratini Mudanças na aposentadoria
Mudanças na aposentadoria

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que completam a pontuação exigida pela regra 85/95 conseguem uma aposentadoria, em média, R$ 974,23 maior do que aqueles que se aposentam com o desconto do fator previdenciário.

O valor médio das aposentadorias concedidas com a fórmula 85/95 de julho de 2015 até esse mês foi de R$ 2.943,20. A regra entrou em vigor no dia 18 de junho do ano passado. Já o valor médio dos benefícios calculados com o desconto do fator previdenciário no mesmo período foi de R$ 1.968,98, segundo dados do INSS fornecidos ao "Agora" via Lei de Acesso à Informação.

Ainda segundo o órgão, de julho de 2015 a dezembro deste ano, foram concedidas 410.672 aposentadorias por tempo de contribuição, sendo 244.553 com desconto do fator e 166.119 pelo 85/95. Isso significa que quatro em cada dez dos segurados do INSS que se aposentaram por tempo de serviço garantiram o benefício pelo cálculo mais vantajoso. A proporção de aposentadorias calculadas pela fórmula 85/95 variou de 35% a 45% no período.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

As mudanças propostas na aposentadoria:

> Brasileiro teria que contribuir ao menos 49 anos para ter direito a aposentadoria integral

> Nova fórmula da reforma proposta pelo governo reduz valor final da aposentadoria

> O 85/95 garante o benefício integral ao segurado que completar, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens.

O tempo de contribuição mínimo é o mesmo exigido para a aposentadoria com fator:

30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Reforma vai acabar com fator e 85/95:

> O fator previdenciário e a fórmula 85/95 deixarão de existir se a proposta de reforma da Previdência do governo Temer for aprovada pelo Congresso. Após a reforma, os benefícios concedidos serão calculadas de uma única forma. O novo cálculo vai considerar 51% da média salarial do segurado mais 1% para cada ano de contribuição ao INSS para definir o valor final da aposentadoria.

> A expectativa do governo é que as discussões sobre a reforma se estendam até o final do primeiro semestre de 2017. Isso deve garantir o benefício integral para quem completar a pontuação do 85/95 até julho. Segundo a Previdência Social, quem já tiver o direito adquirido poderá escolher a melhor regra para se aposentar.

Fórmula garante benefício melhor:

>> A fórmula 85/95 está em vigor desde junho de 2015

>> Com ela, o segurado garante uma aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa

Quanto os aposentados receberam a mais:

>> Valor médio das aposentadorias com o 85/95: R$ 2.943,20

>> Valor médio das aposentadorias com o fator previdenciário: R$ 1.968,98

>> Diferença: R$ 974,23

QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS

>> Até dezembro, 166.119 aposentadorias por tempo de contribuição foram concedidas pela regra 85/95

>> No mesmo período, 244.553 benefícios foram concedidos com o desconto do fator previdenciário

>> Quatro em cada dez segurados que se aposentaram por tempo de contribuição se beneficiaram do cálculo mais vantajoso

COMO FUNCIONA

A regra 85/95 garante a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário ao segurado que completar, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS:

>> 85 pontos, no caso das mulheres

>> 95 pontos, no caso dos homens

O tempo mínimo de contribuição ao INSS exigido é o mesmo da aposentadoria calculada com o fator:

>> 30 anos, para as mulheres

>> 35 anos, para os homens

VANTAGEM

>> Quando atinge a pontuação, o segurado garante a aposentadoria integral, no valor igual ao da sua média salarial

>> A média é calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994

FATOR

>> Se não chegar à pontuação, o aposentado recebe um benefício calculado com o desconto do fator previdenciário

>> O fator é um índice que reduz o benefício, conforme a idade, o tempo de contribuição do segurado e a expectativa de vida após a aposentadoria

>> Quanto mais novo se aposentar, maior será o desconto do fator

EXEMPLO

Benefício com fator

Um segurado com 35 anos de contribuição que se aposenta aos 59 anos tem um desconto de 20% no seu benefício

Benefício integral

Com os mesmos 35 anos de contribuição, o trabalhador com 60 anos de idade receberia o benefício integral

O QUE MUDA COM A REFORMA

>> Se a reforma da Previdência for aprovada no Congresso, a fórmula 85/95 deixará de existir

>> Garante o benefício integral, quem completar as condições mínimas exigidas no 85/95 até um dia antes da publicação final da PEC (proposta de emenda à Constituição) 287

>> A expectativa do governo é que a PEC seja aprovada e promulgada a partir do final do primeiro semestre de 2017

>> Quem atingir a soma de pontos até lá tem a garantia de receber o benefício integral

>> Já quem completar a soma exigida no 85/95 depois da aprovação final da reforma será prejudicado, pois terá um redutor na aposentadoria

Novas regras

IDADE MÍNIMA

A proposta do governo para a reforma da Previdência exigirá que homens e mulheres tenham 65 anos de idade para se aposentar

CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS

A proposta do governo cria uma única fórmula de cálculo para as aposentadorias:

>> 51% da média dos salários mais 1% para cada ano de contribuição

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Será de 25 anos para homens e mulheres

TRANSIÇÃO

A idade mínima não será exigida para:

>> homens a partir dos 50 anos de idade

>> mulheres a partir dos 45 anos de idade

PEDÁGIO

>> Os segurados que entrarem na regra de transição terão que contribuir por mais tempo para poder se aposentar

>> O trabalhador precisará ter o tempo mínimo de contribuição e mais metade do tempo que faltar para se aposentar, considerando as regras atuais, quando a reforma for aprovada

Fonte: Noticias ao Minuto

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