Educação

Aposentada como secretária de Estado perde jeton

Piauí Hoje

Sexta - 27/11/2009 às 03:11



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, retirou a implantação da vantagem remuneratória jeton (R$ 5.850,) nos proventos mensais recebidos por servidora aposentada como secretária de estado do Maranhão. O ministro considerou a possibilidade de efeito multiplicador e de grave lesão à economia pública.No caso, a servidora propôs uma ação, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, afirmando que, nomeada em março de 1987 como secretária de Estado da Cultura, foi aposentada, em dezembro de 1994, com proventos integrais referentes ao cargo.Dessa forma, em sua ação, sustentou que a Administração Pública não procedeu à implantação, em seus proventos, de vantagens concedidas aos secretários de Estado da ativa, em especial à gratificação de adicional de serviços extraordinários, que foi pago de maneira permanente a todos até o ano de 2004, quando foi substituído pela vantagem chamada jeton.Indeferida a tutela antecipada pelo juiz de primeiro grau, a servidora aposentada interpôs um agravo de instrumento (tipo de recurso) acolhido no sentido da implantação da vantagem remuneratória.Inconformado, o estado do Maranhão recorreu ao STJ alegando que a determinação judicial causa "prejuízos ao erário, especialmente em se considerando as quantias vultosas que serão retiradas dos cofres públicas".Reforçou, ainda, que, em relação à possibilidade de grave lesão à economia pública, deve ser considerado "o efeito multiplicador de decisões em processos similares nos quais milhares de aposentados poderão requerer vantagem de caráter propter laborem, sem, contudo estar em atividade e vantagens que nem mais se encontram em vigor"."Sem dúvida, o cumprimento imediato da decisão acarretará importante impacto às finanças do Estado e inevitáveis dificuldades ao reordenamento das contas públicas", afirmou o presidente do STJ, ao acolher o pedido do estado do Maranhão.

Fonte: STJ

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