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Após sindicância, delegado é demitido na Segurança

governador exonerado delegado

Sexta - 02/03/2012 às 04:03



Foto: pedefigueira Delegado alega que faltou condições de trabalho
Delegado alega que faltou condições de trabalho
 O Governador Wilson Martins(PSB) assinou decreto na terça-feira(28) demitindo o Delegado de Polícia Civil José Wellington Rodrigues da Silva do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Ex-titular da Delegacia de São João do Piauí, o servidor ocupava atualmente a função de Delegado Regional no município.

José Wellington foi demitido em função dos processos administrativos disciplinares n° 41/GPAD/2010 e 45/GPAD/2010, instaurados, respectivamente, em outubro e novembro de 2010.

No primeiro procedimento, foi constatado que o servidor, enquanto delegado de São João do Piauí, instaurou 118 inquéritos policiais em 2009 e 157 em 2010, porém somente concluiu e encaminhou ao judiciário 06 inquéritos em 2009 e 09 inquéritos em 2010.

A sindicância aponta ainda que o delegado deixou de cumprir requisições do Ministério Público, além de não ter adotado providências para a elucidação de delitos levados ao seu conhecimento pela autoridade judiciária.

No segundo procedimento, o Delegado foi considerado culpado por ter efetuado prisão considerada ilegal de uma cidadã, uma vez que ordenou e executou medida privativa de liberdade sem as devidas formalidades legais, como a lavratura de termo circunstanciado de prisão ou o auto de prisão em flagrante.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado concordou com as comissões processantes instauradas pela Secretaria de Segurança na aplicação da penalidade de demissão ao Delegado José Wellington.

A Secretaria de Segurança analisou ainda os antecedentes funcionais do bacharel José Wellington, registrando que ele havia respondido a processos disciplinares no ano de 2005, quando recebeu a pena de advertência; em 2006, quando recebeu a pena de suspensão por 15 dias. O servidor respondia, ainda, a outros dois processos administrativos, instaurados em 2010, que não chegaram a ser concluídos.

Defesa

Em sua defesa nos autos do procedimento disciplinar n° 41/GPAD/2010, o Delegado José Wellington argumentara que os atrasos na conclusão dos inquéritos se justificavam em virtude da falta de estrutura da delegacia de São João do Piauí, na deficiência de seus auxiliares, afirmando também que não havia contribuído para as supostas infrações.

Já no procedimento n° 45/GPAD/2010, o delegado contestara a sanidade mental da cidadã que havia feito a denúncia de abuso de poder, apontando, inclusive, que a mesma já havia sido internada com problemas psíquicos. Ambas as teses não foram acatadas pelas comissões instituídas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Fonte: pedefigueira

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