Educação

Anulado ato que diminuía o prazo de validade de concurso do INSS

Piauí Hoje

Quarta - 16/12/2009 às 03:12



O juiz federal da 20.ª Vara do DF, Alexandre Vidigal de Oliveira, deferiu liminar para suspender a eficácia do edital de 23 de abril de 2009, publicado em 24 de abril de 2009, que reduzia a um ano o prazo de validade do concurso para provimento dos cargos de analista e técnico do INSS, mantendo-se vigente o Edital n.º1, de 26/12/2007, publicado em 10 de janeiro de 2008, que regeu o certame já homologado. Candidato ao concurso para o cargo de analista do Seguro Social com formação em direito, foi classificado em 5.º lugar para a Gerência Executiva de Campos dos Goitacases /RJ. Mas ato do presidente do INSS diminuiu o prazo de validade do concurso, que era de dois anos, conforme edital, para um ano, isso após um ano da homologação do resultado final do concurso, que se deu em 24 de abril de 2008. Ao tomar conhecimento do referido ato, o candidato entrou na Justiça, alegando ofensa aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e ao ato jurídico perfeito. Defende direito líquido e certo de ser nomeado dentro do prazo de validade de dois anos. O magistrado, ao decidir, apresenta manifestação do Supremo Tribunal Federal de que, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie. Antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação (STF, RE 318106/RN)". Porém, no caso concreto, explica o magistrado, houve homologação do resultado do concurso em 24 de abril de 2008, quando a validade do certame era de dois anos, não sendo cabível a alteração posterior daquele prazo, feita em 24 de abril de 2009.

Fonte: TRF1

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